JUSTIÇA

Juíza nega criação de gatos comunitários em áreas comuns de um edifício de Goiânia

Animais estão há anos no local, mas assembleia convocada por novo síndico proibiu os animais

Juíza nega criação de gatos comunitários em áreas comuns de um edifício de Goiânia
Juíza nega criação de gatos comunitários em áreas comuns de um edifício de Goiânia (Foto: Reprodução)

A juíza da 22ª Vara Cível de Goiânia, Lília Maria de Souza, negou a criação de três gatos comunitários nas áreas comuns de um edifício da capital. A decisão do último dia 19 de setembro, que julgou improcedente uma ação movida por moradoras, também vedou o direito de alimentar e cuidar dos animais, e demanda do condomínio para impor multa a outras condôminas pelo descumprimento da proibição.

Conforme os autos, as autoras “alegam que os gatos (Menina, Rajado e Magrelo) têm direitos fundamentais” e que eles estabeleceram residência no local há anos, “sendo cuidados, alimentados, castrados (em sua maioria), desverminados, vacinados e levados ao médico veterinário quando necessário, além de terem a limpeza dos ambientes em que vivem”. Assim, “diante dos vínculos criados entre alguns moradores e por não possuírem um tutor específico (gatos comunitários), afirmam que seria de responsabilidade do próprio condomínio (…) a preservação das integridades físicas e psíquicas dos animais”.

Contudo, no fim de 2021, após mudança do síndico, ele proibiu a alimentação de animais de rua, após assembleia de “deliberação sobre o trato e a criação de animais soltos e desacompanhados de donos nas áreas comuns do condomínio”. As moradoras, contudo, alegam que os gatos possuem donas coletivas, “não são de rua e sim residentes no Condomínio e já tiveram até espaço destinado a eles, ponderando que o comunicado afrontaria os princípios legais e humanitários”. Desta forma, entraram com ação na Justiça.

Para a magistrada, contudo, “se a convenção do condomínio e seu regimento interno vedam o trato e a criação de animais soltos e desacompanhados de donos nas áreas comuns do condomínio, a não observância desse dispositivo importa na violação dos preceitos reguladores aprovados pelos condôminos, visando facilitar-lhes a vida em comum”.

Segundo ela, inclusive, o condomínio confirmou por imagens que os felinos se alimentam e andam livremente pelo local, desacompanhados. “A escolha dos condôminos pela vedação ao trato e à criação de animais soltos e desacompanhados de donos nas áreas comuns do condomínio visa evitar incômodo, transtorno ou risco à segurança dos demais moradores”, observou ao citar que “não restou configurada qualquer ilegalidade ou abusividade em tal conduta passível de interferência pelo Poder Judiciário”.

E ainda: “Ao sujeitar-se a viver em condomínio, a parte autora detinha conhecimento que se sujeitaria às regras gerais de convivência estabelecidas, devendo a elas adaptar se, e não o contrário, buscando que a Convenção do Condomínio seja amoldada ao seu estilo de vida.” A moradora ainda foi condenada a pagar as custas e honorário advocatícios em R$ 3,5 mil. Cabe recurso.

O Mais Goiás procurou o advogado das moradoras para comentar a decisão e aguarda retorno.