INUSITADO

Juíza nega pedido de idosa para que filho tranque porteira em Itaguari

Uma disputa judicial inusitada tem chamado a atenção em Itaguari, município da região Central de…

Uma idosa moveu ação contra o filho para que ele tranque a porteira localizada na propriedade da família, em Itaguari. (Foto ilustrativa: Freepik)
Uma idosa moveu ação contra o filho para que ele tranque a porteira localizada na propriedade da família, em Itaguari. (Foto ilustrativa: Freepik)

Uma disputa judicial inusitada tem chamado a atenção em Itaguari, município da região Central de Goiás. Isso porque uma idosa moveu ação contra o filho para que ele tranque a porteira localizada na propriedade da família. Na última terça-feira (27), a juíza Laura Ribeiro de Oliveira negou o pedido, pois, segundo ela, trata-se de uma situação cotidiana que pode ser resolvida sem intervenção do poder público. Para a magistrada, fechar a porteira é uma “questão de educação”, que se aprende no âmbito familiar ou escolar.

Conforme consta nos autos, o marido da idosa morreu e a família realizou um inventário judicial, sendo que o imóvel rural foi partilhado entre a mulher e o filho, que ficou com a propriedade dos fundos. Segundo a narrativa, para ter acesso ao imóvel do filho, é necessária a passagem pela porteira principal das propriedades.

Ocorre que, de acordo com a idosa, o filho possui plantações, mas não cria animais, motivo pelo qual não se preocupa em manter a porteira fechada. Na ação, a mulher diz que aluga seu pasto para criação de gado, sendo fundamental que a propriedade esteja sempre cercada e fechada.

A mulher afirmou, ainda, que a manutenção da porteira fechada é de suma importância para impedir a entrada de pessoas estranhas no local, visando fins ilícitos. Segundo ela, o filho abre a porteira e deixa o cadeado jogado no chão. Ela narra que muitas vezes precisa se deslocar até a porteira para trancá-la, “correndo risco por ser idosa”.

Na decisão, a juíza ressalta que ficou claro que a mãe consente que o filho passe pela porteira e colchete localizados em seu imóvel. Para a magistrada, a idosa não alega que esteja havendo violação ao seu direito de propriedade, só deseja que o filho deixe tudo fechado.

“É cediço que o Judiciário brasileiro está cada vez mais abarrotado de questões cotidianas que claramente podem ser resolvidas pelos cidadãos, sem intervenção do poder público. Porém, é lamentável chegarmos ao ponto em que a máquina judiciária é movida para que a mãe processe o próprio filho por não fechar uma porteira, pois repisa-se, isso é questão de educação, que se aprende na própria família ou, no máximo, na escola”, sentenciou a juíza.

Mais pedido

Na mesma ação, a idosa também pede que o filho retire objetos que estão na propriedade da mulher. Neste sentido, a juíza Laura Ribeiro ponderou que restou comprovado, em especial pelas fotografias juntadas, que o requerido está guardando seus pertences em um “cômodo” ao lado da garagem da autora, sem a autorização dela, inclusive, mantendo a porta trancada.

O filho da idosa tem prazo de 15 dias, a partir da sentença, para retirar as ferramentas que estão guardadas na casa da mãe.