Juíza nega vínculo empregatício entre técnico e a dupla sertaneja João Bosco e Gabriel
Defesa dos artistas demonstrou que a prestação de serviços ocorreu de forma autônoma, com pagamento por cachê e diária
A juíza Ludmilla Ludovico Evangelista da Rocha, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, negou a existência de vínculo empregatício entre um técnico de espetáculos e a dupla sertaneja João Bosco e Gabriel. Para a magistrada, na decisão divulgada nesta terça-feira (27) pela Rota Jurídica, a defesa dos artistas demonstrou que a prestação de serviços ocorreu de forma autônoma, com pagamento por cachê e diária. Ou seja, não havia pessoalidade, habitualidade ou subordinação.
Na ação, o autor afirmou que trabalhou de forma contínua de novembro de 2021 a fevereiro de 2023, com remuneração mensal fixa. Ele também alegou que era subordinado e que tinha jornada habitual, pedindo na Justiça do Trabalho o pagamento das verbas trabalhistas, horas extras, adicional noturno, insalubridade, além de indenização por danos morais.
A juíza, contudo, observou divergências na petição inicial, no depoimento do autor e das testemunhas. Também constou na decisão que os extratos bancários juntados nos autos tinham pagamentos variados, sem compatibilidade com uma remuneração mensal fixa.
Outra afirmação da defesa entendida pela magistrada é que o autor tinha liberdade para aceitar ou recusar convocações, sem qualquer punição em caso de ausência, com possibilidade de substituição. Por fim, ela observou que as contradições foram relevantes na decisão, assim como a ausência de comprovação da exclusividade e jornada de trabalho. Desta forma, ela negou o pedido do técnico de espetáculos.
Ainda cabe recurso.
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