Júri de motorista que causou acidente fatal com policiais do COD é dissolvido
Anulação ocorreu após 19 horas de duração da sessão
O júri de Jhonatan Murilo Leite, motorista que conduzia o caminhão que colidiu com uma viatura do Comando de Operações de Divisas (COD) na BR-364, em Cachoeira Alta, no Sudoeste goiano, em abril de 2024, e causou a morte de quatro policiais, foi dissolvido na quarta-feira (17). A anulação ocorreu após 19 horas de duração do julgamento.
A decisão do juiz Filipe Luis Peruca ocorreu após ele perceber que uma jurada embaralhava as cédulas de votação para colocá-las na urna. Indagada, ela disse que era seu primeiro júri e que não expressou sua vontade, votando aleatoriamente. O representante do Ministério Público, então, requereu “a dissolução do Conselho de Sentença, ao argumento de violação à regularidade do procedimento de votação, por comprometimento da livre e consciente manifestação de vontade da jurada”.
Conforme o magistrado, “nos termos da legislação processual penal que rege o procedimento do Tribunal do Júri, o voto do jurado deve consistir na expressão direta, pessoal e consciente de sua convicção”. Desta forma, o magistrado determinou a dissolução do conselho de sentença.
Sobre o caso, o acidente aconteceu na noite de 24 de abril, quando o caminhão carregado com 70 toneladas de milho bateu de frente com a viatura dos militares. As vítimas foram o subtenente Gleidson Rosalen Abib, o 1º sargento Liziano José Ribeiro Junior, o 3º sargento Anderson Kimberly Dourado de Queiroz e o cabo Diego Silva de Freitas.
Inicialmente, outro homem assumiu a direção do veículo, mas testemunhas confirmaram que Jhonatan era o verdadeiro condutor. Ele dirigia sem a categoria adequada na CNH e teria contado com a ajuda de terceiros para encobrir sua participação no acidente.
A perícia apontou que o caminhão trafegava acima da velocidade permitida e invadiu a pista contrária. Marcas de frenagem de 30 metros reforçam essa versão. Para o promotor Geibson Cândido Martins Rezende, responsável pela denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), o motorista tinha plena ciência dos riscos e ignorou as normas de trânsito, colocando em perigo a própria vida e a de terceiros. Além disso, o órgão descartou a hipótese de ultrapassagem irregular por parte da viatura.
Na ocasião, a defesa de Jhonatan sustentou que ele dirigia em velocidade compatível e que a colisão ocorreu porque a viatura tentou ultrapassar outro veículo. No entanto, um laudo técnico anexado ao processo contradiz essa versão.