ACÓRDÃO

Justiça absolve acusado de roubo por reconhecimento irregular em Águas Lindas

"Embora tenha se tentado, o reconhecimento do acusado não se repetiu em juízo, pois nem a vítima ouvida tampouco as testemunhas reconhecerem o acusado como autor do delito em apuração", entendeu relator

Justiça absolve acusado de roubo por reconhecimento irregular em Águas Lindas
Justiça absolve acusado de roubo por reconhecimento irregular em Águas Lindas (Foto: Reprodução - Inteligência Artificial)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu, no último dia 29 de maio, um homem acusado de roubo com uso de arma branca por falta de provas confiáveis. Conforme o relator do caso, o juiz em 2º Grau Gilmar Luiz Coelho, “embora tenha se tentado, o reconhecimento do acusado não se repetiu em juízo, pois nem a vítima ouvida tampouco as testemunhas reconhecerem o acusado como autor do delito em apuração”.

Conforme Paulo de Castro, advogado do réu, “o ponto central do processo foi o reconhecimento do suspeito, feito sem as formalidades exigidas por lei”. Ele explica, ainda, que o ato ocorreu na delegacia por meio de uma única apresentação, sem descrição prévia do suspeito e nem formação de grupo comparativo, como determina o art. 226 do Código de Processo Penal.

“Mesmo após o reconhecimento informal, nenhuma das vítimas conseguiu confirmar a identidade do acusado em juízo. As testemunhas policiais também não souberam afirmar sua participação no crime, devido ao longo tempo transcorrido. Sem outras provas autônomas que sustentassem a autoria, o Tribunal de Justiça de Goiás confirmou a absolvição por insuficiência probatória, com base no princípio da presunção de inocência”, disse o jurista. Segundo ele, o reconhecimento ilegal contamina o processo e, sem provas válidas, não se pode condenar.

Crime

O crime aconteceu em 6 de julho de 2018. À época, foi dito que o réu e uma comparsa teriam roubado uma bolsa, com celular, cartão magnético, dinheiro e outros itens de uma mulher, utilizando uma faca, em um ponto de ônibus. Uma das autoras foi detida, mas o investigado conseguiu fugir, dendo intimado a comparecer na delegacia, pois seria irmão da detida.

A denúncia foi recebida em 2019, mas em maio de 2024 o processo foi desmembrado, pois o réu não foi localizado. Em julho daquele ano ele foi à delegacia de forma espontânea, mas foi identificado apenas como “parecido” com o autor pelo “elevado transcurso do tempo”. Uma vez que o reconhecimento foi realizado de “maneira completamente informal”, a Justiça entendeu pela nulidade.

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