Justiça absolve acusado de roubo por reconhecimento irregular em Águas Lindas
"Embora tenha se tentado, o reconhecimento do acusado não se repetiu em juízo, pois nem a vítima ouvida tampouco as testemunhas reconhecerem o acusado como autor do delito em apuração", entendeu relator

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu, no último dia 29 de maio, um homem acusado de roubo com uso de arma branca por falta de provas confiáveis. Conforme o relator do caso, o juiz em 2º Grau Gilmar Luiz Coelho, “embora tenha se tentado, o reconhecimento do acusado não se repetiu em juízo, pois nem a vítima ouvida tampouco as testemunhas reconhecerem o acusado como autor do delito em apuração”.
Conforme Paulo de Castro, advogado do réu, “o ponto central do processo foi o reconhecimento do suspeito, feito sem as formalidades exigidas por lei”. Ele explica, ainda, que o ato ocorreu na delegacia por meio de uma única apresentação, sem descrição prévia do suspeito e nem formação de grupo comparativo, como determina o art. 226 do Código de Processo Penal.
“Mesmo após o reconhecimento informal, nenhuma das vítimas conseguiu confirmar a identidade do acusado em juízo. As testemunhas policiais também não souberam afirmar sua participação no crime, devido ao longo tempo transcorrido. Sem outras provas autônomas que sustentassem a autoria, o Tribunal de Justiça de Goiás confirmou a absolvição por insuficiência probatória, com base no princípio da presunção de inocência”, disse o jurista. Segundo ele, o reconhecimento ilegal contamina o processo e, sem provas válidas, não se pode condenar.
Crime
O crime aconteceu em 6 de julho de 2018. À época, foi dito que o réu e uma comparsa teriam roubado uma bolsa, com celular, cartão magnético, dinheiro e outros itens de uma mulher, utilizando uma faca, em um ponto de ônibus. Uma das autoras foi detida, mas o investigado conseguiu fugir, dendo intimado a comparecer na delegacia, pois seria irmão da detida.
A denúncia foi recebida em 2019, mas em maio de 2024 o processo foi desmembrado, pois o réu não foi localizado. Em julho daquele ano ele foi à delegacia de forma espontânea, mas foi identificado apenas como “parecido” com o autor pelo “elevado transcurso do tempo”. Uma vez que o reconhecimento foi realizado de “maneira completamente informal”, a Justiça entendeu pela nulidade.
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