LEGÍTIMA DEFESA

Justiça absolve jovem acusada de matar namorado com agulha de narguilé, em Aparecida

Juíza entendeu que a ré vivia em um contexto de violência e terror psicológico

Justiça absolve jovem acusada de matar namorado com agulha de narguilé, em Aparecida
Justiça absolve jovem acusada de matar namorado com agulha de narguilé, em Aparecida (Foto: Reprodução - TV Anhanguera)

Uma jovem foi absolvida, na última semana, pela morte do então namorado, Adailton Gomes, 24 anos, em setembro de 2020, no Setor Village Garavelo, em Aparecida de Goiânia. Conforme a denúncia, à época, a garota teria usado uma agulha de narguilé que atingiu o coração da vítima – objeto geralmente usado para furar o papel alumínio que separa o carvão do tabaco na modalidade de fumo. A decisão do último dia 20 de agosto é da juíza Maria Umbelina Zorzetti, que considerou um caso de legítima defesa.

Consta nos autos que, no dia do ocorrido, Nicole Maria Ferreira da Costa, à época com 19 anos, e Adailton foram a uma feira e se desentenderam sobre o que iriam comer. A discussão seguiu até a casa do casal, “oportunidade em que Nicole, em posse de um instrumento perfurante, desferiu um golpe no peito da vítima”.

Uma das testemunhas, que foi à feira com o casal, mas ficou do lado de fora da casa durante a briga, ouviu gritos da acusada de “me solta” e, após um período, disse que a ré saiu correndo e informou que a vítima estava no chão. Tanto Nicole, quanto a mãe e o padrasto tentaram reanimar Adailton, sem sucesso. 

Outras fontes ainda relataram situações que indicavam algum tipo de violência contra a acusada. Inclusive, conversas de WhatsApp entre Nicole e outras testemunhas demonstraram o “ambiente de terror psicológico e físico ao qual estava submetida a ré”, por meio, inclusive, de ameaças de morte.

Segundo a magistrada, os depoimentos também mostraram que houve uma mudança comportamental da acusada após o início do relacionamento com a vítima. Sobre os gritos de “me solta” e a perícia que demonstrou “objetos de vidro arremessados contra a parede”, a juíza entendeu que “a ré estava sendo agredida no momento dos fatos”.

Para Maria Umbelina, “a agressão injusta restou amplamente demonstrada pelos elementos probatórios colacionados aos autos. O contexto de violência doméstica sistemática, as ameaças de morte proferidas pela vítima, a destruição de objetos no interior da residência e o constrangimento físico da acusada configuram, de forma inequívoca, agressão injusta”. Quanto à agulha, ela afirma que ré utilizou o objeto que estava ao seu alcance para “cessar a agressão que estava sofrendo”.

O laudo, inclusive, confirmou um golpe, não havendo sinais de excesso na reação defensiva. “Ademais, a acusada, imediatamente após o ocorrido, prestou socorro à vítima, demonstrando que sua intenção era unicamente cessar as agressões, não causar a morte.”

Dito isso, a magistrada absolveu Nicole ao considerar que ela agiu em legítima defesa. “O contexto de violência doméstica sistemática, as ameaças de morte proferidas pela vítima, a situação concreta de agressão no momento dos fatos e a reação proporcional da acusada configuram, de forma cristalina, todos os requisitos legais da legítima defesa”, reiterou a juíza.