Justiça afasta gerente após denúncias de assédio sexual no trabalho, em Mineiros
Ele também foi proibido de se aproximar ou tentar contato com as vítimas e seus familiares por tempo indeterminado
O juiz Matheus Nobre Giuliasse, respondente da 2ª Vara Criminal de Mineiros, afastou um gerente após denúncias de assédio sexual no trabalho contra duas trabalhadoras, no município. A informação é do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), na segunda-feira (2). Além do afastamento por, no mínimo, 30 dias, ele foi proibido de se aproximar ou tentar contato com as vítimas e seus familiares por tempo indeterminado, e deve manter uma distância mínima de 300 metros das duas.
Ele também está impedido de tentar contato por telefone, e-mail, mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer meio de comunicação e obrigado a deixar qualquer local que elas cheguem. Além disso, ele deverá utilizar tornozeleira eletrônica por 90 dias. Já para as vítimas foram disponibilizados botões de pânico para acionar as autoridades.
Sobre o caso, as duas mulheres, uma de 46 e outra de 20 anos, procuraram a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Mineiros para denunciar o gerente. A primeira relatou que o superior hierárquico a chamava de “gostosa” e chegou a “passar a mão em seus seios e na perna”. Além disso, já acariciou sua mão e costas e lhe deu um beijo no rosto sem consentimento.
A mulher de 20 anos, por sua vez, relatou que, há cerca de um mês, foi segurada pelo pescoço e beijada à força quando bebia água na cozinha do estabelecimento. Ela não reagiu por medo de represálias. Contudo, após as investidas se tornarem mais intensas, ela decidiu procurar as autoridades. Em determinada ocasião, o gerente chegou a dizer que “de um jeito ou de outro, ela iria ser dele”.
O magistrado entendeu padrão no comportamento do homem, que se valia da autoridade para agir. Ao justificar o afastamento, ele citou a Lei nº 15.280.2025 e disse que o artigo 350-B, incluído no Código de Processo Penal, permite a proibição do autor de exercer atividades que envolvam contato direto com pessoa em situação de vulnerabilidade, quando houver prova ou indício de crime.
“Essa previsão se reveste de suma importância para o caso em tela, uma vez que o agressor ocupa a posição de gerente no local de trabalho das vítimas, o que coloca as ofendidas em situação de clara vulnerabilidade hierárquica e funcional, intensificando sobremaneira o risco”, destacou. “O direito ao trabalho, embora fundamental, não pode servir de escudo para a perpetração de ilícitos penais que atingem a dignidade de terceiros, notadamente em contexto de vulnerabilidade”, emendou.
O acusado também deverá participar de um grupo reflexivo ou programa de reeducação sobre questões de gênero e comportamento. O juiz também suspendeu qualquer eventual posse ou porte de armas.