ESSENCIAL

Justiça autoriza abertura de óticas em Goiânia

"Impedir a abertura pode gerar prejuízos para a população em geral", diz trecho da petição, que teve liminar favorável pela desembargadora Nelma Perilo

Justiça entende pela abertura de óticas em Goiânia
Justiça entende pela abertura de óticas em Goiânia (Foto: Pixabay)

O Tribunal de Justiça de Goiás entendeu, liminarmente, como essencial o funcionamento o funcionamento de óticas durante o decreto restritivo de Goiânia para combate à pandemia de Covid-19. A decisão é da desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo e acata pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico (Sindioptica) e do deputado estadual delegado Eduardo Prado (DC). A Federação do Comércio de Goiás e o vereador Bessa (DC) também participaram.

Eduardo Prado, que também é vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), disse que se reuniu com o prefeito de Goiânia Rogério Cruz – além do Sindoptica e Bessa -, na última semana para tratar sobre o tema. Contudo, por não receber o retorno, o grupo decidiu ajuizar a ação.

“Ingressamos com mandado de segurança para que todos os cidadãos que necessitam desse serviço essencial não fiquem prejudicados. Recebi diversas mensagens, de motorista do Samu – que precisava fazer óculos após acidente durante serviço; mães que precisavam aviar receita de óculos para os filhos que estão em aulas remotas; motoristas de caminhões que precisavam aviar receitas para exercerem a profissão”, disse. “Não tem como manter as óticas fechadas“, continuou. “Então, foi uma decisão acertada do Tribunal de Justiça, que assegurou a abertura das óticas.”

Peça

Na peça, os requerentes informam que óticas se enquadram como atividade de prestação de saúde, o que já demonstra essencialidade, uma vez que existe a prescrição por profissionais da área. “Impedir a abertura (…) pode gerar prejuízos para a população em geral, vez que a ausência de correção visual, além de afetar a saúde dos olhos de uma pessoa, enseja no risco de ocorrência de acidentes de toda espécie, inclusive agravamento de doenças”, defendem.

Para a magistrada, a petição demonstrou que “a comercialização de produtos e a prestação de serviços destinados à correção visual constituem atividades manifestamente essenciais, mesmo porque voltadas a amparar a saúde da população, inclusive dos profissionais que atuam na linha de frente de combate à pandemia e que laboram em diversos ramos considerados indispensáveis”.