Justiça autoriza aposentado goiano com 95% da receita comprometida a renegociar empréstimos
Restante da renda se tornou insuficiente para despesas essenciais
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) autorizou um consumidor aposentado de Goiânia com mais de 95% de sua renda líquida comprometida por descontos automáticos a renegociar os empréstimos consignados contraídos em múltiplas agências bancárias. A decisão da 2ª Câmara Cível do TJ em meados deste mês foi unânime.
Advogado do autor, Matheus de Sousa Brito explicou que seu cliente contraiu diversas linhas de crédito e, ao ultrapassar os 90% de descontos em sua renda, o restante se tornou insuficiente para suas despesas essenciais. Ele, então, pediu pela adesão ao plano de pagamento apresentado com descontos incidentes em 30% de seu salário líquido ou, subsidiariamente, pela limitação dos empréstimos consignados no percentual de 35% do mesmo rendimento líquido.
Para o desembargador relator, Vicente Lopes, é preciso “garantir o mínimo existencial, por força da lei do superendividamento, a fim de que possa custear suas despesas com moradia (água, energia, internet), bem como suas despesas com tratamentos médicos”. Ele, então, reformou a decisão de primeiro grau que havia negado o pedido para renegociar as dívidas com diversas instituições, sendo seguido pelos demais.
O relator também destacou que, apesar de o decreto fixar o valor de R$ 600 como referência para o mínimo existencial, esse parâmetro deve ser analisado caso a caso. Nesta situação, o valor era insuficiente para a subsistência do autor.
Com a decisão, o processo volta ao juízo de origem para ocorrer a repactuação. Assim, as dívidas do consumidor deverão entrar em um plano de pagamento, que lhe garanta se reorganizar financeiramente. Para o advogado, “a decisão representa um precedente relevante no combate ao superendividamento, especialmente de aposentados e servidores públicos”.