Improbidade administrativa

Justiça bloqueia bens de ex-prefeita de São Domingos

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decretou a…

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decretou a indisponibilidade de bens, no limite de R$ 100 mil, de Jovita Ribeiro da Silva, ex-prefeita de São Domingos, acusada de improbidade administrativa. O relatório do voto, acatado à unanimidade, foi do desembargador Fausto Moreira Diniz, que ponderou necessidade da medida liminar para garantir a reparação dos prejuízos aos cofres públicos.

A indisponibilidade de bens é justificada, conforme o desembargador Fausto Diniz elucidou, para “resguardar o integral ressarcimento dos danos causados em face da supremacia do interesse público envolvido (…) e para que o processo não perca sua eficácia e caia na impunidade”.

Jovita era presidente da Câmara dos Vereadores quando assumiu, em março de 2015, o Executivo local, após sucessivos afastamentos na Prefeitura. Consta da denúncia, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que foram contratadas três funcionárias, anteriormente exoneradas, com o objetivo de, apenas, manter o salário das servidoras, uma vez que elas não exerciam funções.

O órgão ministerial, na mesma ação civil pública, acusou, também, a prefeita anterior, Etélia Vanja Ribeiro da Silva, pelo mesmo crime de improbidade, ao contratar ilegalmente as funcionárias fantasmas – situação mantida pela sucessora, Jovita. Em primeiro grau, o juiz Fernando Oliveira Samuel, que respondia pela comarca, deferiu o pleito e determinou o bloqueio de bens das duas rés.

Mediante recurso interposto por Jovita, o colegiado analisou os autos, mas manteve, sem reformas, a decisão singular. Na defesa, a ex-prefeita pediu para diminuir o limite do bloqueio de bens, de R$ 100 mil para R$ 15 mil. Para o magistrado relator, contudo, “as provas colacionados aos autos representam a quantia paga às ‘pseudofuncionárias’ que ultrapassa R$ 40 mil, portando, mostra-se desarrazoado minorar esse valor”.

Com informações do TJ-GO