Justiça cassa decisão que obrigava uso de câmeras em fardas de policiais militares em Goiás
Relatora reforçou a importância da separação dos poderes

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) cassou decisão de primeiro grau que obrigava o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais militares no Estado. O entendimento é da Juíza substituta em segundo grau, Sandra Regina Teixeira, nesta quinta-feira (26). Ela julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) ao acolher recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO).
Em setembro do ano passado, o juiz Gabriel Consigliero Lessa, de Anápolis, determinou ao Governo de Goiás elaborar, em 180 dias, um plano piloto para reduzir o número de mortes causadas pela polícia na cidade e, entre as medidas, incluiu o uso obrigatório de câmeras nas fardas de 89 policiais militares do Comando de Policiamento Especializado (CPE) e nas viaturas desse segmento da corporação em uso pela cidade.
No recurso, o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, reforçou não haver omissão do Estado quanto à racionalização do uso da força letal pela PM, o que foi reconhecido pelo TJGO. Ele ainda citou dados positivos de Goiás na área da segurança pública, em contraposição às alegações do MP, como a queda nos índices de criminalidade.
Já a magistrada reforçou a importância da separação dos poderes. Acompanhando o voto da relatora, o juiz substituto em segundo grau Dioran Jacobina Rodrigues disse afirmou que “o Judiciário não pode dizer ao Estado o que fazer. Trata-se de política pública, de competência de quem foi eleito e detém legitimidade para gerir a população”.
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