Meu violão e o nosso cachorro

Justiça concede guarda unilateral de cachorra após fim de união homoafetiva, em Aparecida de Goiânia

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) concedeu a guarda unilateral definitiva de…

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) concedeu a guarda unilateral definitiva de uma cachorrinha da raça Buldogue Francês após o término de um relacionamento homoafetivo entre duas mulheres, em Aparecida de Goiânia. Decisão do juiz seguiu para voto do relator, o desembargador Fausto Moreira Diniz.

Segundo o TJ-GO, Fausto votou a favor do pedido de tutela de urgência para garantir a guarda e a posse da cachorrinha Jade, de 2 anos, à enfermeira Bianca*. O animal já estava sob sua guarda desde o rompimento da união estável com sua ex-companheira, a zootecnista Michele*, que não terá direito de visitar a cachorrinha.

Para o desembargador, o apreço por animais de estimação dentro do núcleo familiar e a singularidade do afeto fazem com que este tipo de processo se trate de Direito de Família ao invés de ser Direito das Coisas. “Levando em consideração as variáveis do litígio vertente, dessome-se, a partir de uma cognição sumária, que a autora possui melhores condições para os cuidados necessários ao bem-estar do pet, devendo, por ora, permanecer com a guarda”, salienta.

A enfermeira, autora da ação, alegou receio em compartilhar a cadelinha com a ex-companheira. Segundo Bianca, a zootecnista teria doado, sem o seu consentimento, outro cachorro, um Rotweiller, que também pertencia ao casal. Michele também teria apresentado um comportamento destemperado e violento durante o relacionamento do casal, que durou seis anos, o que fez com que Bianca solicitasse medida protetiva. Por isso, Michele que não pode ultrapassar o limite de 500 metros para da ex-companheira.

Decisão

Para o desembargador, se antes o ser humano responsável pelo animal era denominado exclusivamente como o proprietário, atualmente já recebe a designação de tutor, guardião e até pai ou mãe.

“Nessa toada, os animais de companhia têm adquirido valor subjetivo único e peculiar, aflorando sentimentos bastante íntimos em seus donos, totalmente diversos de qualquer outro tipo de propriedade privada, razão pela qual a discussão há de se estabelecer na seara do Direito de Família”, conclui.

Segundo a defesa de Bianca, a guarda de animais vem emergindo em território brasileiro, sendo competentes às Varas de Família, com aplicação de analogias pela legislação de família relativa à guarda dos filhos.

**Bianca e Michele são nomes fictícios.

*Thaynara da Cunha é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Thaís Lobo