VÃO RESPONDER EM LIBERDADE

Justiça concede habeas corpus a acusados de matar Lilian em Goiânia

A Justiça de Goiás concedeu, na terça-feira (11), habeas corpus aos acusados de matar a…

Os três acusados de matar a goiana Lilian de Oliveira, de 40 anos, foram soltos do presídio onde estavam presos em Aparecida de Goiânia. (Fotos: reprodução)

A Justiça de Goiás concedeu, na terça-feira (11), habeas corpus aos acusados de matar a goiana Lilian de Oliveira, de 40 anos. O crime ocorreu em fevereiro, quando a vítima desapareceu por quatro meses depois de pousar no aeroporto da capital vindo de viagem à Colômbia. Os réus estão presos desde junho por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Eles ainda estão detidos, já que a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) ainda não recebeu a decisão.

A informação da concessão do habeas corpus foi confirmada pela defesa Jucelino Pinto Fonseca, suposto autor do crime, e Cleonice de Fátima Ferreira, ex-babá da filha da vítima, que teria auxiliado no desaparecimento de Lilian para ficar com a criança. A decisão também contempla Ronaldo Rodrigues Ferreira, apontado pelas investigações como amante da goiana e mandante do crime.

Os acusados não haviam sido soltos até às 9h27 desta quarta-feira (12), mas devem responder pelos crimes em liberdade. Como o caso corre em sigilo, o Tribunal de Justiça (TJ-GO) informou que não irá repassar informações acerca da decisão.

Em nota (confira íntegra abaixo), o escritório Sifferman & Rocha, representante de Jucelino e Cleonice, disse que considera a soltura um desfecho mais que justo para o momento, visto que a decisão judicial anterior de prisão preventiva era “carente da forma e dos requisitos legalmente exigidos”.

A defesa criticou, ainda, o excesso de prazo das prisões dos acusados, bem como a exposição dos mesmos “como se condenados fossem”. O escritório afirmou demonstrar consternação em relação aos amigos e familiares “da suposta vítima”, mas reforçou questões como ampla defesa, o contraditório e a presunção de inocência.

Também em nota, a DGAP informou que a instituição não recebeu a decisão e salientou que está no aguardo dos trâmites legais para o cumprimento da decisão judicial.

Relembre

Lílian desapareceu no dia 13 de fevereiro ao desembarcar no Aeroporto de Goiânia após voltar de uma viagem para a Colômbia. A última vez que foi vista foi nos registros de uma câmera de segurança, que mostra ela entrando em uma pick-up prata.

Após quatro meses do desaparecimento, a Polícia Civil descobriu que a mulher foi morta supostamente por Jucelino Pinto a mando do amante da vítima, Ronaldo Rodrigues. Ambos confessaram o crime. Vítima teria sido assassinada poucas horas após desembarcar na capital. O corpo foi carbonizado em uma fornalha de um laticínio que pertence ao mandante do assassinato.

Cleonice de Fátima Ferreira também foi presa suspeita de participar do crime. Ela teria convencido Lilian a aceitar carona de Ronaldo quando chegou em Goiânia. As investigações apontaram que a mulher teve envolvimento no caso para ficar com a filha de quatro anos da vítima.

Nota do escritório Sifferman & Rocha:

O escritório SIFFERMANN & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS vem a público informar que, após impetração de Habeas Corpus e sustentação oral proferida perante a 1ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, obteve, nesta data, em favor de seus clientes e constituintes,
indiciados no caso em que se investigam as circunstâncias do desaparecimento de
Lílian de Oliveira, a concessão da ordem pleiteada, ou seja, o afastamento da
prisão preventiva, desfecho mais do que justo para o momento, diante de uma
decisão judicial anterior carente da forma e dos requisitos legalmente exigidos, do
excesso de prazo das prisões em questão e de uma atitude tendenciosa e
puramente incriminadora que vinha sendo perpetrada pelo órgão de investigação e
pela Imprensa.

Esclarece-se, oportunamente, que é de interesse desta
Banca, especialmente neste dia 11 de agosto (dia do Advogado) e entende-se que
deveria, também, ser de interesse de toda sociedade inserida num Estado
Democrático de Direito, preservar o status de meros suspeitos daqueles que, até
então, vêm sendo expostos de forma abusiva e precipitada ao clamor público,
como se condenados fossem. Têm sido lamentavelmente frequentes situações de
antecipação de culpa, mesmo em se tratando de fatos apurados ainda na
embrionária e prematura fase de inquérito policial.

Demonstramos consternação em relação aos amigos e
familiares da suposta vítima, porém, no firme espírito da luta em prol da
preservação de direitos, ressaltamos que deve ser extirpado de todo e qualquer
espaço ou coisa republicanos o triste desprezo comum que se tem dispendido às
luzes constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da presunção da
inocência.

Nota da DGAP: 

A Gerência de Cartório da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informa que a instituição até o momento não recebeu o documento mencionado por esse veículo de comunicação. Salienta que está no aguardo dos tramites legais para o cumprimento da decisão judicial.