ENTENDIMENTO

Justiça concede liminar que permite o funcionamento de escritórios de advocacia

O desembargador Marcus da Costa Ferreira, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado…

Justiça goiás concede liminar que permite o funcionamento de escritórios de advocacia
(Foto: Reprodução / TJGO)

O desembargador Marcus da Costa Ferreira, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), acolheu, nesta quinta-feira (23), pedido da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO). Trata-se de liminar para permitir o funcionamento dos escritórios de advogados com atendimento presencial ao público, desde que observadas as recomendações previstas no artigo 6º do Decreto 9.653, de 10 de abril deste ano, bem como o recomendado pela Secretaria de Estado e de Saúde de Goiás (SES).

No processo, a OAB argumenta que a restrição de atendimento ao público nos escritórios de advocacia é desproporcional, apesar de defender que estes funcionem, desde que atendidas as regulamentações de segurança sanitária e de prevenção à formação de aglomerações, recomendadas pela nota técnica 7/2020, emitida pela Secretaria do Estado da Saúde.

Ao analisar os autos, o desembargador considerou que a limitação imposta pelo Governo do Estado ao atendimento presencial ao público pelos advogados é extrema e desproporcional, se comparada às demais atividades permitidas. “Sabe-se que ao atender um cliente em seu escritório, o advogado o faz, na maioria das vezes, mantendo-se uma distância razoável, o que obviamente difere da movimentação e do contato físico que ocorre, por exemplo, nos salões de beleza e nas barbearias”, explicou o magistrado.

Marcus da Costa Ferreira entendeu, ainda, que a OAB Goiás conseguiu demonstrar a existência dos requisitos para a concessão da liminar, pois o ramo possui atividade de extrema relevância para a atual situação mundial, em que diversas demandas surgem em decorrência da pandemia. “Nesse toar, demonstrando a impetrante a existência dos requisitos ensejadores para a concessão da liminar pretendida, a medida que se impõe é o seu deferimento”, frisou.

*Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás

*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira