CABE RECURSO

Justiça condena advogado por furto e decapitação dos cães da madrasta, em Formosa

Defesa diz que irá recorrer, pois provas utilizadas são frágeis

Justiça condena advogado por furto e decapitação dos cães da madrasta, em Formosa
Justiça condena advogado por furto e decapitação dos cães da madrasta, em Formosa (Foto: Reprodução)

A Justiça condenou o advogado Augusto Oliveira em 4 anos e 11 meses de reclusão pelos pelos crimes de maus-tratos a animais e furto simples. O caso aconteceu em março de 2021, em Formosa, e a defesa do acusado já informou que irá recorrer.

De acordo com a denúncia, o homem furtou objetos de valor da viúva de seu pai e decapitou os animais de estimação dela. Em 27 de março daquele ano, foram subtraídos R$ 10 mil em espécie, corrente de ouro, bolsinha contendo vários remédios e documentos pertencentes à vítima. Já no dia 30 daquele mês, ele foi à fazenda da madrasta, pegou os cachorros e os decapitou. A motivação não foi informada.

Segundo o magistrado, “não há dúvidas de que o acusado subtraiu os cães pertencentes à vítima na oportunidade dos fatos e, em seguida, mutilou os referidos animais, deixando as cabeças deles em frente a residência da vítima Raimunda, como forma de vingança por desacordo advindo de disputa patrimonial”.

O acusado negou todos os crimes. O juiz da da 2ª Vara Criminal de Formosa, Fernando Oliveira Samuel, todavia, disse que a alegação não resiste às provas destacadas.

“Consta do processo prova testemunhal ocular do momento em que o acusado levou a cachorra Quica e seus filhos da fazenda, momentos antes de as cabeças dos animais terem sido encontradas na porta da residência da vítima. Desse modo, afasto a negativa de autoria apresentada pelo acusado.”

A pena deverá ser cumprida, incialmente, no regime semiaberto. O magistrado também determinou multa. Cabe recurso.

O Mais Goiás conversou o advogado de Augusto, Igor Costa Alves, que informou que a defesa irá recorrer. “Acreditamos fortemente na absolvição. As provas que fundamentavam a denúncia foram derrubadas, inclusive consideradas imprestáveis pelo juiz. Já as que efetivamente foram utilizadas eram muito frágeis.”