DANOS MORAIS

Justiça condena banco de Goiânia a indenizar aposentada por descontos indevidos

Consta no processo que a instituição debitou valores de três contratos feitos sem a autorização da consumidora

Justiça condena banco de Goiânia a indenizar aposentada por descontos indevidos
Justiça condena banco de Goiânia a indenizar aposentada por descontos indevidos (Foto: Pixabay)

A Justiça condenou um banco a restituir, além de indenizar em R$ 7 mil por danos morais, uma aposentada por descontos indevidos de seguros em benefício previdenciário. A decisão do juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível de Goiânia, é do último dia 15 de janeiro.

Consta no processo que o banco debitou valores de três contratos feitos sem a autorização da consumidora. Advogada da aposentada, Ingrethy Régia Gonçalves Leite disse na peça que a cliente dela não tinha conhecimento dos contratos e que os descontos ocorriam sem autorização.

Conforme a jurista, a empresa faltou com zelo e cuidado com as informações e expôs a aposentada a um constrangimento. O banco, por sua vez, disse que o seguro estava em nome de outras empresas, por isso alegou ilegitimidade passiva.

Para o magistrado, essa alegação “não merece ser acolhida, uma vez que este é responsável pela gestão da conta bancária mantida pela promovente, tendo autorizado os descontos ora questionados, sendo de responsabilidade da instituição financeira, face ao risco da atividade responder de forma objetiva, independentemente da existência de culpa ou dolo, conforme entendimento sumular do STJ [Superior Tribunal de Justiça]”.

Além da condenação pela restituição e indenização, o juiz também determinou o cancelamento da cobrança das parcelas, sob pena de multa. E, ainda, declarou a nulidade dos contratos de seguros e a inexistência do débito gerado.

“Resta claro que a parte ré causou para a autora considerável desgaste emocional. A falta de cuidado que revestiu a conduta das rés enseja a aplicação do caráter punitivo da indenização, afigurando-se razoável e proporcional a verba indenizatória que fixo em R$ 7.000,00”, escreveu.

Decisão justa para aposentada

Ao Mais Goiás, a advogada Ingrethy Régia Gonçalves Leite disse que decisão foi correta e justa, pois garantiu a proteção da consumidora contra práticas abusivas do banco. “O juiz reconheceu que o banco não provou a existência dos contratos e aplicou corretamente as normas do CDC. O valor da indenização por danos morais foi razoável, mas poderia ser mais elevado, considerando a gravidade da situação e o impacto na vida da autora”, argumentou.