DIREITO DO CONSUMIDOR

Justiça condena cooperativa de crédito por fazer descontos indevidos em Piracanjuba

A soma dos descontos é de R$ 1.350,50 e ocorreram por cerca de dois anos

Imagem de papéis e um martelinho da justiça
Condenação prevê pena em regime aberto e suspensão dos direitos políticos após o fim do processo (Foto: Reprodução/ Canva)

Uma cooperativa de crédito foi condenada nesta semana por fazer descontos indevidos a um cliente, em Piracanjuba. A soma dos descontos é de R$ 1.350,50, e segundo o cliente, não havia autorizado a cobrança e nem teve conhecimento do motivo dos descontos, que ocorreram por cerca de dois anos.

O juiz de caso entendeu que existe relação de consumo. Nisso, foi decidido que a cooperativa deve devolver os valores descontados de forma indevida da conta do cliente, e também pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais.

A cooperativa alegou que a relação entre as partes não deveria ser tratada como relação de consumo pois não havia indícios, afirmando que o caso deveria seguir regras próprias do cooperativismo, previstas nos termos da Lei n° %.764/1971. No entanto, o juiz explicou que cooperativas de crédito se enquadra como fornecedora de serviços financeiros.

Descontos indevidos

No processo, o cliente afirmou que percebeu descontos mensais em sua conta corrente identificados como “taxa de integralização”. Segundo ele, nunca recebeu explicações claras sobre essa cobrança nem foi informado previamente sobre os descontos.

Na decisão, o juiz destacou que cabe à instituição financeira provar que a cobrança era correta e que o cliente foi devidamente informado. Porém, a cooperativa apenas afirmou de forma genérica que o valor estava previsto no estatuto do associado, sem apresentar provas concretas.

Para o juiz, retirar valores da conta do cliente de forma repetida, sem comprovação de autorização, caracteriza falha no serviço prestado. A situação, segundo ele, vai além de um simples transtorno, o que justifica o pagamento de indenização por danos morais.

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