DANOS MORAIS

Justiça condena operadora por cancelar linha de celular durante portabilidade

A justiça condenou a operadora Vivo a pagar uma indenização de R$ 5 mil à…

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(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A justiça condenou a operadora Vivo a pagar uma indenização de R$ 5 mil à dona de uma empresa de contabilidade que teve seus serviços cancelados de forma indevida. O corte foi feito depois que ela havia pedido a portabilidade para outra operadora.

De acordo com os autos, a autora solicitou a portabilidade de duas linhas, mas no início do processo de migração, uma delas não estava mais funcionando. Ela entrou em contato com a operadora nova e ficou sabendo que a Vivo havia cancelado a linha.

Ela chegou a acionar o Procon e depois disso a operadora afirmou que iria reativar a linha, mas não o fez. Diante disso, entrou na justiça pedindo uma indenização por danos morais.

No processo, a operadora alegou que a empresária havia solicitado o cancelamento e não a portabilidade e para sua reativação seria necessário a quitação dos débitos. Mas a autora do processo apresentou telas sistêmicas dos pedidos.

O juiz responsável pelo caso, Fernando Moreira Gonçalves, afirmou na decisão que a falha na prestação do serviço ficou evidente. “O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 20, dispõe que há responsabilidade civil objetiva da prestadora de serviços, cuja condição lhe impõe o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado, incluindo neste contexto o dever de boa-fé objetiva para com o consumidor. Ficou evidente os transtornos decorrentes de uma linha amplamente divulgada que deixa de operar”.

Além de determinar o pagamento, o juiz deu o prazo de 15 dias para que a operadora reative a linha e inicie o processo de portabilidade da empresa.