Justiça condena Pirenópolis a pagar R$ 180 mil a filhos de vítima de acidente com ex-prefeito
Ivone Francisca da Silva Ferreira morreu em novembro de 2020, em um acidente de trânsito com envolvimento do prefeito João Batista Cabral
A Justiça condenou o município de Pirenópolis em R$ 180 mil por danos morais aos filhos de Ivone Francisca da Silva Ferreira, que morreu em novembro de 2020, em um acidente de trânsito causado pelo então prefeito João Batista Cabral. A decisão da juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo é de quinta-feira (31).
Ainda na decisão, a juíza da Vara da Fazenda Pública da comarca de Pirenópolis determinou que o município pague pensão mensal à filha menor da vítima, equivalente a dois terços do salário mínimo, até que ela faça 25 anos. Ao Mais Goiás, o advogado da família da menor, Sidnei Pedro Dias ressaltou que “a sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública de Pirenópolis reconheceu que o acidente ocorreu durante o exercício da função pública e que o município é objetivamente responsável, conforme prevê o art. 37, §6º da Constituição Federal”.
Para ele, a sentença representa não apenas a reparação de uma dor imensurável, mas também um importante precedente de responsabilização do poder público quando há descumprimento do dever de cuidado no exercício da função administrativa. O portal também procurou o município e aguarda retorno.
Acidente de Ivone Francisca
Consta nos autos que o acidente ocorreu em novembro de 2020. Ivone Francisca estava em uma motocicleta, quando foi atingida por um veículo do Fundo Municipal de Saúde de Pirenópolis. O ex-prefeito dirigia o carro. No processo, João disse que foi surpreendido pela moto e que trafegava na velocidade permitida. Para a magistrada, entretanto, “a alegação de que teria sido ofuscado por faróis altos de outro automóvel não afasta sua obrigação legal de conduzir com cautela”.
Mesmo reconhecendo a responsabilidade do ex-prefeito pelo acidente, a juíza entendeu que a ação indenizatória deve ser contra o ente público. “A responsabilidade civil do ente público é objetiva, de maneira que, para sua configuração, basta a demonstração de conduta lesiva, dano e nexo de causalidade”, registrou. Já o município alegou ausência de culpa do então prefeito e afirmou que o inquérito policial havia sido arquivado, o que foi afastado pelo conjunto probatório.
A mulher deixou três filhos e cada um deles deverá receber R$ 60 mil. Uma delas, menor de idade. A defesa alegou que ela dependia financeiramente da mãe. Além disso, informou que, pelas provas, João Batista deu causa ao acidente, pois agiu de forma imprudente com o carro do município.
O Mais Goiás procurou a prefeitura, que disse ainda não ter sido intimada.