OCORREU EM 2020

Justiça: ex-prefeito de Pirenópolis (GO) e município devem pagar pensão à filha de mulher morta em acidente

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reformou decisão de primeiro grau e deferiu tutela…

Justiça: ex-prefeito de Pirenópolis (GO) e município devem pagar pensão à filha de mulher morta em acidente
Justiça: ex-prefeito de Pirenópolis (GO) e município devem pagar pensão à filha de mulher morta em acidente (Foto: Reprodução - Petição)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reformou decisão de primeiro grau e deferiu tutela provisória de urgência para determinar ao ex-prefeito de Pirenópolis, João Batista Cabral, e à administração municipal, a pagarem pensão alimentícia à filha menor de uma mulher que morreu em acidente de trânsito. O julgamento na primeira instância, contudo, segue para analisar os danos morais.

Consta nos autos que o acidente ocorreu em novembro de 2020. A vítima estava em uma motocicleta, quando foi atingida por um veículo do Fundo Municipal de Saúde de Pirenópolis. O ex-prefeito dirigia o carro.

A mulher deixou três filhos. Uma delas, menor de idade. A defesa alegou que ela dependia financeiramente da mãe. Além disso, informou que, pelas provas, João Batista deu causa ao acidente, pois agiu de forma imprudente com o carro do município.

Ainda foi exposto que a menor passou a viver com o pai, que é pedreiro, mas não podia mais trabalhar. As justificativas foram suficientes para que o relator entendesse pela tutela provisória de urgência.

Na decisão, os integrantes da Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível do TJGO fixaram os alimentos em 2/3 (dois terços) do salário-mínimo, seguindo o voto do relator, desembargador Delintro Belo de Almeida Filho. Para o magistrado, havia indícios de que o condutor foi negligente ao dirigir o veículo e ficou comprovado que a menor dependia da mãe.

O município chegou a alegar ilegitimidade para ser réu, mas o relator entendeu pela responsabilidade solidária.

Posicionamentos

O advogado da família da menor, Sidnei Pedro Dias, informa que a juíza de primeiro grau tinha negado os alimentos e, por isso, ele recorreu com um agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça. Lá, a quinta turma deferiu o pedido.

“Eles têm cinco dias para pagar. Quanto ao pedido de pensão, ele é definitivo até a sentença final. O dano moral ainda será julgado em primeiro grau”, reforça.

O ex-prefeito João Batista, conhecido como João do Leo, disse ao Mais Goiás que ainda não foi notificado. Ele irá se manifestar no momento oportuno. O portal também procurou o município, que preferiu não comentar.

Confira o voto do relator AQUI.

Acidente

O acidente que terminou com a morte de Ivone Francisca da Silva, 47 anos, ocorreu em 20 de novembro de 2020. O caso aconteceu na GO-338, zona rural de Pirenópolis. A ocorrência foi atendida pela Polícia Militar (PM). Segundo a corporação, de acordo com os vestígios encontrados no local, ambos os veículos seguiam pelo mesmo sentido. Porém, na altura do km 62, aconteceu a colisão traseira entre a moto e caminhonete. Ainda não se sabe o que possa ter provocado o acidente.

Segundo a corporação, com a batida, a passageira da moto, identificada como Ivone Francisca da Silva, não resistiu aos ferimentos e morreu no local. O condutor da moto, Ademir Campos Amaral, de 27 anos, foi socorrido com graves ferimentos e encaminhado para o Hospital Estadual de Pirenópolis, naquele momento.

João chegou a ser internado, em estado de choque. Segundo a assessoria, à época, o prefeito acionou o resgate e ficou no local.