ACIDENTE

Justiça condena posto de Aparecida a pagar pensão à mulher que caiu em vão de troca de óleo

A Justiça condenou um posto de combustíveis a pagar pensão pelo período de incapacidade total…

Justiça condena posto de Aparecida a pagar pensão à mulher que caiu em vão de troca de óleo
Justiça condena posto de Aparecida a pagar pensão à mulher que caiu em vão de troca de óleo (Foto: Reprodução - Tribunal de Justiça)

A Justiça condenou um posto de combustíveis a pagar pensão pelo período de incapacidade total de seis meses a uma cliente que sofreu lesões graves depois de cair em um vão de cerca de dois metros no local, em Aparecida de Goiânia. Ela também receberá R$ 10 mil e mais R$ 233,50 por danos morais por machucar o ombro direito no local de troca de óleo de veículos do estabelecimento.

Segundo os autos, a vítima esteve no local em 20 de junho de 2019 para comprar óleo de direção hidráulica. No posto, o acidente ocorreu quando um funcionário pediu que ela o acompanhasse onde ocorriam as trocas de fluídos dos carros.

Foi então que ela caiu no vão de cerca de 2 metros e sofreu a lesão no ombro. Por ficar afastada do trabalho por seis meses, pediu pediu o pagamento de pensão pelo período e indenização por dano material e moral.

Decisão

Na decisão, a juíza da 5ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, Lídia de Assis e Souza, observou que “a incolumidade física consubstancia direito da personalidade, razão pela qual, havendo lesão corporal, oriunda de queda provocada por inadequação do piso do estabelecimento comercial, ao lesado deve ser assegurada a reparação de natureza extrapatrimonial”.

Segundo ela, a defesa da vítima comprovou negligência do posto “quanto à disponibilidade do local sem os devidos cuidados”, bem como a “queda decorrente de falta de sinalização no local” e a lesão no ombro direito. “O laudo médico pericial confeccionado pelo expert nomeado pelo Juízo, concluiu que, em decorrência do acidente, a autora possui ‘invalidez parcial, permanente, funcional, incompleta em grau residual (10%) para o ombro direito'”, escreveu.

Confira a decisão de primeiro grau AQUI.