Justiça condena União a indenizar viúva e filha de médico de Anápolis que morreu de Covid-19
Legislação garante compensação financeira aos familiares de profissionais da saúde que morreram em decorrência da doença adquirida no ambiente de trabalho

A União terá que pagar uma indenização de R$ 50 mil à viúva e à filha de um médico de Anápolis que atuou na linha de frente do combate à Covid-19 e morreu. A decisão, que reconheceu o direito à reparação por danos morais por causa da exposição do profissional ao risco, foi proferida pelo juiz federal Gabriel Brum Teixeira, no fim de abril.
Segundo o magistrado, ao julgar procedente o pedido da família, o falecido “exercia a profissão de médico na Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis” e “tal labor exercido até o dia de sua morte, em 17/07/2021, que teve como causa ‘choque séptico, pneumonia bacteriana, Covid-19, pneumotórax'”. O magistrado cita, ainda, que a morte ocorreu durante um dos picos da mortalidade da pandemia.
Advogado previdenciarista, Jefferson Maleski atuou no caso. Ele explica que baseou a fundamentação jurídica da ação na legislação vigente que garante compensação financeira aos familiares de profissionais da saúde que morreram em decorrência da doença adquirida no ambiente de trabalho. “O principal fundamento foi a comprovação de que o médico atuava na linha de frente do atendimento a pacientes com Covid-19, e que faleceu em decorrência da doença.” Ele apresentou exames laboratoriais e a certidão de óbito, e outros documentos para atestar a atuação e exposição, para demonstrar o nexo causal entre o exercício da profissão e o contágio.
Ainda cabe recurso da decisão. Jefferson, contudo, crê que as instâncias superiores manterão o entendimento. “A sentença foi muito bem fundamentada, com base em provas robustas e em precedentes favoráveis. A expectativa é de que seja mantida sem maiores surpresas.”