Justiça de Goiânia condena Hurb a restituir consumidores por descumprir oferta de viagem
Eles adquiriram alguns pacotes de viagens da Hurb na modalidade "data flexível" e pagaram R$ 8.312,40, mas empresa não garantiu o pacote

A Justiça de Goiânia condenou a Hurb Technologies S/A (antigo Hotel Urbano), no último dia 14, a restituir e indenizar três consumidores por descumprimento de oferta de viagem internacional. A decisão é da juíza leiga Yorranna Rafaela Silva Cunha e foi homologada pelo juiz da 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis da capital, Rinaldo Aparecido Barros.
Conforme a peça dos autores, eles adquiriram alguns pacotes de viagens da Hurb na modalidade “data flexível” e pagaram R$ 8.312,40. O trio, então, indicou três possíveis datas para que a viagem ocorresse, mas a empresa ré não cumpriu a prestação do serviço. A decisão aponta que a empresa não conseguiu refutar os autores e nem comprovar “fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito”.
Em seu texto, a juíza leiga escreve que “a agência ré solicita que o consumidor indique três datas para a viagem. Todavia, sem motivo resultante de fortuito externo, adia-a repetidamente, como tem feito com diversos clientes na mesma situação. É claro que, diante do dever de lealdade contratual, a empresa deveria respeitar alguma das datas indicadas no ato da compra”. E ela cita, ainda, que a situação ocorreu “em virtude de desorganização da demandada, que resolveu vender uma grande quantidade de pacotes de viagens por valores consideravelmente abaixo do habitual, sem ter garantias de que conseguiria cumprir com os contratos”. Ou seja, “assumiu o risco”.
Com isso, a juíza determinou a restituição de R$ 8.312,40 ao trio, além de R$ 3 mil para cada um por danos morais. O Mais Goiás não localizou a defesa da Hurb. O espaço segue aberto.