DECISÃO

Justiça de Goiânia diz que plano deve fornecer home care a paciente em estado semivegetativo

A Justiça determinou que um plano de saúde volte a fornecer atendimento domiciliar (home care)…

Justiça de Goiânia diz que plano deve fornecer home care a paciente em estado semivegetativo
Justiça de Goiânia diz que plano deve fornecer home care a paciente em estado semivegetativo (Foto: Reprodução - TJGO)

A Justiça determinou que um plano de saúde volte a fornecer atendimento domiciliar (home care) a uma mulher de 43 anos, diagnosticada com tumor cerebral aos sete, que vive em estado semivegetativo. A decisão é do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, em atuação na coordenação dos trabalhos na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em Goiânia.

A ação foi proposta pela mãe da mulher. Segundo informado, a paciente teve atendimento domiciliar desde a identificação do tumor pelo plano de saúde em que é dependente da mãe, o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo). Contudo, em 29 de setembro de 2020 o atendimento foi terceirizado e mulher perdeu o home care e, ainda, teve restrições aos cuidados indicados pelo corpo médico, e a mãe teve que começar pagar guias excedentes, fora o plano mensal.

Na defesa, o Ipasgo disse que a internação domiciliar não faz parte da cobertura. Além disso, afirmou que a requerente não comprovou necessidade deste tipo de tratamento.

Para o juiz, a “relatada terceirização de atendimento do tratamento de internação hospitalar (home care), quando, de forma arbitrária, foi alterada a modalidade, sob o argumento de que não possui o score necessário para aquele atendimento. E que a decisão que consta da requerente ser paciente não elegível para internação domiciliar é considerada abusiva, pois o tratamento home care é essencial para garantir a saúde ou a vida da paciente”.

E ainda: “Destarte, caracterizado o direito à saúde como uma garantia constitucional, não pode a autoridade impetrada eximir-se de suas obrigações.” Confira a decisão AQUI.

O Mais Goiás procurou a assessoria do Ipasgo para saber se o instituto pretende recorrer e qual a posição sobre a decisão. Assim que houver retorno, esta matéria será atualizada.

Atualização com nota do Ipasgo:

“Em atendimento ao pedido de resposta do Mais Goiás, o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) reitera o compromisso com o cuidado à saúde de seus usuários e preza pela boa relação médico-paciente e família.

Portanto, o plano de assistência informa que a beneficiária foi avaliada pela equipe médica técnica e especializada na área.

Para a avaliação, foram aplicados os critérios da Tabela de Avaliação e Complexidade Assistencial da Associação Brasileira de Empresas de Medicina Domiciliar (Abemid), no qual foi constatada a necessidade de manutenção da internação domiciliar em baixa complexidade.

De acordo com os critérios adotados, não há prejuízo clínico do cuidado prestado à paciente, uma vez que a categoria enquadrada é validada pelas sociedades de especialidades que trabalham com home care.

O Instituto informa que o processo ainda está em andamento e, assim for notificado, cumprirá a decisão judicial.

O Ipasgo segue à disposição para oferecer assistência a todos usuários.”