'RESPEITO ÀS LIMITAÇÕES'

Justiça de Goiás autoriza menino autista a repetir de ano na escola após pedido dos pais

A Justiça de Goiás autorizou um menino autista a repetir de ano na escola após…

A Justiça de Goiás autorizou um menino autista a repetir de ano na escola após pedido feito pelos pais da criança. (Foto: reprodução/TJGO)
A Justiça de Goiás autorizou um menino autista a repetir de ano na escola após pedido feito pelos pais da criança. (Foto: reprodução/TJGO)

A Justiça de Goiás autorizou um menino autista a repetir de ano na escola após pedido feito pelos pais da criança. Segundo a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, a medida visa garantir o melhor desenvolvimento pedagógico, social e emocional, visto que o menino tem o aprendizado mais lento e necessita de mais tempo para reter conhecimento.

De acordo com os autos, o menino vai completar 6 anos no dia 17 de março. Por causa disso, a escola onde ele estuda e o Conselho Municipal de Educação argumentaram haver um “corte etário”, fixado no dia 31 de março de 2022, que obriga a progressão do ensino infantil para o fundamental no caso de crianças que completam seis anos até esta data.

A juíza Maria Socorro, porém, ressaltou que tal tese de defesa é inválida, já que o garoto apresenta dificuldade com os conteúdos acadêmicos. Sobre o corte etário, a titular do Juizado elucidou que, de fato, há uma idade mínima para ingresso ou progressão no ensino infantil e fundamental, mas tal entendimento não se aplica especialmente ao caso.

“Está sendo solicitada a retenção e não a progressão de ensino, ou seja, não está sendo realizado burla da idade mínima para sua progressão, apenas mantendo o aluno portador de Transtorno do Espectro do Autismo (CID F84.0), que recebe atendimento de profissionais em psicologia, fonoaudiologia e psicopedagogia no mesmo ano escolar anterior”, justificou a magistrada.

Juíza que autorizou menino autista a repetir de ano na escola disse que é preciso respeitar o ritmo da criança

Na decisão, Maria Socorro enfatizou que as necessidades educacionais e o desenvolvimento de cada aluno são únicos, “devendo ser respeitado seu ritmo e progressão, mesmo que seja mais lento”.

“A criança deve conseguir sanar sua dificuldade naquele ano que ela se encontra, pois, no próximo ano do curso, ela poderá não conseguir acompanhar os demais, levando-a a se sentir mais constrangida e desmotivada. A retenção escolar permitirá ao aluno uma possibilidade de reforçar o conteúdo que ainda não foi devidamente apropriado”, argumentou.