DEFENSORIA PÚBLICA

Justiça de Goiás garante vaga em creche a filho de mulher vítima de violência doméstica

Como era a única responsável pelo filho, precisava trabalhar para sustentá-lo e que ele estivesse em uma escola próxima de casa

Justiça de Goiás garante vaga em creche a filho de mulher vítima de violência doméstica
Justiça de Goiás garante vaga em creche a filho de mulher vítima de violência doméstica (Foto: SME Goiânia)

O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar (JVD) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás garantiu a uma mãe de Goiânia, vítima de violência doméstica, o direito do filho, de 1 ano, de se matricular em uma creche perto da nova casa deles para que ela pudesse trabalhar. A Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), responsável pela ação – que teve sentença em junho -, divulgou o caso na última semana.

Conforme a DPE, a mulher era vítima de injúrias, ameaças e agressões por parte do ex-companheiro e decidiu sair do relacionamento. Como era a única responsável pelo filho, precisava trabalhar para sustentá-lo e que ele estivesse em uma creche próxima de casa. “Certo dia, ela foi surpreendida com o ex-companheiro observando a criança em frente à escola que frequentava e decidiu solicitar medidas protetivas de urgência, mudar de casa e matricular seu bebê em outra creche”, narrou a DPE-GO.

Contudo, houve negativa da nova creche por falta de vagas. Por isso, ela procurou a defensoria, que acionou a Justiça como extensão das medidas protetivas da assistida, sendo acatada pelo Judiciário goiano. “Como não tenho rede de apoio nenhuma, a única forma de eu conseguir trabalhar seria colocando meu bebê no Cmei. Com a vaga garantida pela Defensoria Pública e ele matriculado, eu consegui o emprego e estou conseguindo reconstruir minha vida”, afirmou a assistida.

“Além de ser mãe solo, sem rede de apoio, e pós-divórcio por agressão física, a única assistência que tive foi da Defensoria Pública. De agora em diante, eu e meu filho teremos um lar tranquilo para viver feliz”, completou.

A Defensoria Pública explica que, com a alteração da Lei Maria da Penha em 2019, “a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem o direito de matricular ou transferir seus dependentes para a instituição de educação básica mais próxima de sua casa”. Conforme a legislação, “apenas a apresentação de documentos que comprovem o registro de ocorrência policial ou a existência de processo relacionado à violência doméstica e familiar em curso” já assegura essa garantia.

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