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Justiça de Itaberaí condena aluna que ofendeu professor no Instagram

A Justiça condenou uma aluna a pagar danos morais de R$ 3 mil a um…

Cada candidato desta eleição têm 1,4 rede social aberta para conquistar votos, diz pesquisa (Foto: Pixabay)
Cada candidato desta eleição têm 1,4 rede social aberta para conquistar votos, diz pesquisa (Foto: Pixabay)

A Justiça condenou uma aluna a pagar danos morais de R$ 3 mil a um professor universitário por publicação ofensiva a ele no Instagram. A decisão é da juíza Laura Ribeiro de Oliveira, da comarca da Itaberaí.

Segundo ela, “no presente caso, demonstrada está o ato ilícito praticado pela requerida, ou seja, a ofensa proferida contra o requerente nas redes sociais, restando evidente o nexo causal entre a sua conduta e o dano, o que gera o dever de reparar os danos morais”. Ele citou, ainda, que a rede social, em 2020, já ocupava o 5º lugar como mais popular no mundo, com um bilhão de usuários.

“Nesta senda, não interessa se a mensagem com teor difamatório foi ‘curtida’ por outras pessoas ou não, o que realmente é relevante e caracteriza clara ofensa aos direitos da personalidade é a postagem de conteúdo nitidamente difamatória em rede social de alta visibilidade, vez que a parte ré afirmou que a parte autora, na condição de professor da universidade, que diga-se de passagem, depende de seu nome, reputação e competência para se manter no mercado educacional, teria praticado assédios, engravidado uma aluna e xingado ela em todos os departamentos que dava aula.”

A magistrada ainda reforçou que a internet “não é ‘terra sem lei’ ou ‘terra de ninguém'”, e que há “vasto aparato legal para tutelar a violação de direitos”. E ainda: “O fato narrado nos autos jamais pode ser considerado como mero aborrecimento, já que o direito à liberdade de expressão da parte ré foi exercido de forma abusiva, causando dano moral à parte autora, que merece ser reparado.”