BR-040

Justiça decreta prisão de caminhoneiro bêbado que provocou acidentes e mortes em Cristalina (GO)

A Justiça de Goiás decretou a prisão preventiva do caminhoneiro que dirigiu bêbado e provocou…

A Justiça decretou a prisão preventiva do caminhoneiro que dirigiu bêbado e provocou acidentes de trânsito com duas mortes em Cristalina. (Foto: Divulgação/GCM)
A Justiça decretou a prisão preventiva do caminhoneiro que dirigiu bêbado e provocou acidentes de trânsito com duas mortes em Cristalina. (Foto: Divulgação/GCM)

A Justiça de Goiás decretou a prisão preventiva do caminhoneiro que dirigiu bêbado e provocou uma série de acidentes de trânsito em Cristalina, cidade goiana localizada no Entorno do DF. O caso ocorreu no dia 13 de julho e resultou em duas mortes. José Ires de Matos da Silva foi detido em flagrante.

Consta nos autos que, no dia do acidente, o motorista dirigia o caminhão sob efeito de álcool e tentou fazer uma conversão em local proibido no km 74, da BR-040, no município de Cristalina.

Como não conseguiu fazer a manobra, o veículo caiu em uma vala, sendo que parte do automóvel ficou sobre a pista. Outros três caminhões que trafegavam no trecho não conseguiram frear e se chocaram contra o veículo de José Ires, provocando um grave acidente.

Com a colisão, duas pessoas morreram no local e outras duas ficaram feridas, entre elas José Ires, que acabou conduzido ao Centro de Operação de Segurança de Cristalina.

Audiência de custódia do caminhoneiro que causou acidente em Cristalina

Durante audiência de custódia, o promotor de Justiça Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho, pediu a conversão da prisão em flagrante em preventiva, com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), que aponta que o motorista flagrado sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa fica sujeito à pena de reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão do direito de dirigir.

Na decisão, a juíza Priscila Lopes da Silveira aponta ainda a previsão dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, com base nos quais a prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria.