QUEDA DE BRAÇO

Justiça derruba rodízio do comércio em Goiânia; varejo pode abrir as portas

Atualizada às 20h55 de quinta-feira. O decreto do prefeito Iris Rezende (MDB) que estabelecia o…

Shoppings anunciam medidas de segurança para reabertura
Shoppings anunciam medidas de segurança para reabertura

Atualizada às 20h55 de quinta-feira.

O decreto do prefeito Iris Rezende (MDB) que estabelecia o revezamento entre fechamento e abertura do comércio de Goiânia a cada intervalo de 14 dias acaba de cair. A decisão é da juíza Jussara Cristina de Oliveira Louza, da terceira Vara da Fazenda Pública Municipal. A liminar determina que volte a valer o decreto 1.187/2020, que, entre outras medidas, autoriza o funcionamento de galerias comerciais, shopping centers e varejo de modo geral.

Na avaliação da juíza, o decreto que determina o revezamento entre a abertura das atividades em Goiânia impõe severo ônus aos trabalhadores, comerciantes e empresários, impedindo-os de desempenhar suas atividades e de tirar o seu sustento, “após grandes investimentos feitos para retomada do trabalho com a compra de equipamentos de proteção”. 

A juíza afirma que a flexibilização das regras para abertura do comércio em duas etapas, marcadas para 22 e 30 de junho, estava pautada em estudos e protocolos de abertura propostos pelas principais autoridades sanitárias do mundo, “o que reforça a falta de embasamento técnico para imposição, de forma revezada, da abertura”.

Em sua decisão, a juíza afirma ter consultado a Secretaria de Saúde a respeito a disponibilidade de leitos públicos de UTI para atendimento de pacientes com coronavírus e constatado que 25% ainda estão vazios. Diz também que, na rede particular, este percentual é de 20%. 

“O Decreto Municipal no 1.187/2020, que autorizou a reabertura de setores da iniciativa privada, já previu uma série de medidas a serem tomadas na prevenção da disseminação da doença, como uso obrigatório de máscaras, fornecimento de álcool em gel em todos os estabelecimentos, número reduzido de funcionários e clientes, dentre outros”, argumenta a juíza. 

A liminar foi requerida pela Fecomércio e pelo Sindilojas. Clique aqui para ler o documento na íntegra.

Construção civil

A mesma juíza Jussara Louza concedeu, por volta das 15h40 desta quinta-feira, uma liminar que havia liberado o setor de construção civil do revezamento de atividades econômicas decretado pelo prefeito Iris Rezende. A liminar foi requerida pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi). Essa decisão foi proveniente de um Mandado de Segurança impetrado pelos advogados Ana Cristina Dias, Diego Amaral, Alberto Pequeno e Luciana Lara.

A juíza afirma que a prefeitura desrespeitou o princípio da igualdade jurídica ao proibir o funcionamento da construção civil no ramo privado ao mesmo tempo em que obras a cargo do município, como o BRT e o recapeamento de ruas, seguem em ritmo normal.

A liminar concedida por Jussara Louza perdeu efeito porque ela própria, horas depois, concedeu uma outra liminar que derrubou o revezamento do comércio como um todo, em Goiânia. Clique aqui para ler a liminar que a Ademi conseguiu.