MANDADO

Justiça determina desocupação de hospital em imóvel em Goiânia

Conforme o documento, o mandado de despejo deverá ser cumprido em 15 dias para desocupação voluntária

Justiça determina despejo contra hospital de Goiânia
Justiça determina despejo contra hospital de Goiânia (Foto: Reprodução - Hospital Renaissance)

A Justiça determinou, nesta semana, que o Hospital Renaissance, em Goiânia, desocupe o imóvel onde está localizado. A decisão é de sexta-feira (10), mas o mandado foi emitido na quarta-feira (15). O documento é assinado pelo juiz Lionardo José de Oliveira.

Conforme o documento, o mandado de despejo deverá ser cumprido em 15 dias para desocupação voluntária. Em caso de negativa, “fica desde já determinada a desocupação compulsória e imediata da parte executada”.

Neste segundo caso: “Autorizo a utilização de reforço policial e ordem de arrombamento, se estritamente necessário.” Além disso, em caso de não cumprimento está previsto multa.

De acordo com o advogado do dono imóvel, Ramon Santos, o processo caminha desde 2018. “Eles pararam de pagar em setembro de 2017 e, em 2018, entramos com o pedido de despejo.” Segundo o jurista, a dívida já está em R$ 12 milhões. “É um prédio grande, com quase 3 mil metros quadrados de área construída”, revela.

Ainda segundo o advogado, a suspensão do pagamento ocorreu quando a empresa entrou em recuperação judicial (forma de atrasar e renegociar dívidas). Questionado se o hospital ainda poderá recorrer, ele diz que o entendimento é que não cabe mais recurso. A expectativa é que o oficial de Justiça leve a ordem de despejo após o Carnaval.

Em relação ao futuro do imóvel, ele diz que este não deve ficar vazio, podendo ser ocupado por outro hospital. “É um prédio vocacionado para isso. Várias particularidades.” A unidade funciona no local, na Rua 9, no setor Marista, há mais de 20 anos, segundo Ramon.

O Mais Goiás entrou em contato com o advogado do Hospital, Márcio Messias Cunha. Em nota, ele afirmou que o juiz foi induzido a erro, uma vez que o imóvel foi declarado como bem essencial. De acordo com ele, prevalece esta decisão, que foi proferida pelo juízo da recuperação judicial, “de forma que o Hospital Renaissance Ltda seguirá, normalmente, com suas atividades e atendimento ao público, no mesmo endereço”..

Confira a nota da defesa na íntegra:

“O HOSPITAL RENAISSANCE LTDA, por seu advogado, a propósito do MANDADO DE DESOCUPAÇÃO oriundo do processo n. 5029030-83.2018.8.09.0051, esclarece:

Credita-se a expedição do referenciado mandado ao fato de o juiz substituto LIONARDO JOSÉ DE OLVEIRA ter sido induzido a erro pelo sócio da Marista Participações, Ismar Ribeiro, beneficiário da decisão conflitante, na medida em que o Juiz universal da recuperação judicial (autos 5056327-31.2019.8.09.0051), Dr CRISTIAN BATTAGLIA DE MEDEIROS, já havia declarado o imóvel como bem essencial em 25/01/2023, conforme decisão ora encaminhada, da qual se extrai, no que interessa:

(…)

De igual modo, merece guarida o pedido de declaração de essencialidade do bem onde o hospital é situado, com a consequente suspensão de eventual despejo proposto pela locadora do imóvel, notadamente advindo dos pleitos de protocolos nº 5027964-97.2020.8.09.0051, nº 5010735-83.2020.8.09.0000 e nº 5082123- 19.2022.8.09.0051.

Tratando-se de recuperação judicial imperioso se faz que o condutor do feito se atente, além da legislação pertinente, ao princípio da preservação da empresa, que protege o núcleo da atividade econômica, que reflete diretamente em seu objeto social e direciona-a na busca do lucro.

Dessa maneira, é evidente que embora se trate de imóvel alugado – no qual o proprietário possui direito de reavê-lo em virtude de inadimplência ou interesse particular – ele se encontra adaptado para o desenvolvimento das atividades comerciais das recuperandas há anos, o que o faz ser valioso para esta recuperação judicial, a fim de viabilizar o soerguimento do grupo.

Assim, por óbvio, eventual despejo ocasionaria súbito desequilíbrio econômico ao grupo e acarretaria, muito provavelmente, na decretação de falência, diante da impossibilidade de continuidade de desenvolvimento das atividades, o que atentaria diretamente ao princípio da preservação da empresa e levaria prejuízo não apenas aos demais credores envolvidos e listados no QGC, mas especialmente aos funcionários que dependem diretamente do emprego para sua subsistência e de sua família.

(…)

Ainda, DECLARO a essencialidade do bem imóvel sito na Rua 9, n° 1551, Setor Marista, Goiânia/GO, o qual é a sede das recuperandas.”

A decisão em comento, proferida pelo juízo universal da Recuperação Judicial, que é absolutamente competente em todos os assuntos que envolvem o exercício das atividades do Hospital Renaissance e seu soerguimento, foi publicada no dia 27 de janeiro de 2023, sendo passível de reforma apenas pelo segundo grau de jurisdição, por meio de recurso próprio, de forma que não é dado a juiz de mesma instância, no caso o juízo da 27ª Vara Cível, na pessoa de seu juiz substituto, proferir ordem em sentido contrário.

A Marista Participações foi regularmente intimada da decisão proferida pelo juízo universal, ainda em janeiro, agindo de má-fé ao requerer a expedição do mandado de desocupação, omitindo a informação ao juízo da 27ª vara cível.

Prevalece, portanto, a decisão proferida pelo juízo universal da recuperação judicial, de forma que o Hospital Renaissance Ltda seguirá, normalmente, com suas atividades e atendimento ao público, no mesmo endereço.”

Márcio Messias Cunha, advogado do Hospital Renaissance