Justiça determina fechamento de abatedouro de peixes clandestino em Inaciolândia
Pedido foi feito pelo Ministério Público

A Justiça determinou o fechamento imediato de um abatedouro de peixes clandestino em Inaciolândia, cerca de 330 km de Goiânia, a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO). O órgão buscou o juízo a partir de um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) lavrado contra o proprietário do estabelecimento.
Segundo consta no TCO, o local não possui licença ambiental nem autorização de funcionamento do órgão competente, agindo em desconformidade com as regras sanitárias. Apesar disso, o abatedouro processa por dia entre 150 e 200 quilos de peixe para comercialização.
De acordo com o promotor de Justiça André Lobo Alcântara Neves, titular da Promotoria de Justiça de Cachoeira Dourada e autor do pedido, há indícios também de que a atividade clandestina do abatedouro causa efetivos danos ambientais, já que no local existe uma fossa séptica onde são lançados resíduos líquidos e pastosos oriundos da limpeza dos peixes. Pelo apurado, a destinação dada às carcaças e vísceras dos peixes também ocorre de forma inadequada. Há no lugar, inclusive, um encanamento conduzindo resíduos líquidos da área de abate e lançando-os ao solo, em uma área de preservação permanente a 90 metros do Rio dos Bois.
Segundo o promotor, além do delito previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, o Ministério Público enxerga também na situação a possível prática de crime contra as relações de consumo. Por conta disso, André Lobo acredita ser necessária a instauração de inquérito policial para apurar melhor os fatos, já que diante da pena máxima cominada aos delitos em questão, fica afastada a incidência da Lei 9.099/95, a Lei dos Juizados Especiais.
Pelo exposto, o MP se manifestou ainda pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão a Antônio Adriano da Silva Santos e ainda a imposição de fiança a ele, o que foi acatado pelo juiz Sílvio Jacinto Pereira, em atuação em Cachoeira Dourada. Segundo o magistrado, analisando os autos e a manifestação do MP, foi possível identificar os indícios de autoria dos crimes, com receio de que o investigado possa incorrer novamente na prática de infrações penais da mesma natureza, colocando em risco o meio ambiente e a saúde humana.
Assim, o juiz determinou a remessa dos autos para instauração do inquérito policial, conforme pedido pelo MP, o fechamento imediato do abatedouro até que o proprietário apresente autorização do processo de licença ambiental bem como o pagamento da fiança, arbitrada no valor de R$ 8.644,00. Caso haja o descumprimento da decisão por parte do investigado, é prevista a decretação de prisão preventiva, conforme o Código de Processo Penal.