Justiça determina que faculdade de Goiânia permita a aluno inadimplente colar grau
Juíza também decidiu que a instituição deverá expedir a certidão de conclusão do curso e o diploma, sob pena de multa

A juíza Lília Maria de Souza, da 22ª Vara Cível de Goiânia, determinou, liminarmente, que uma faculdade da capital não impeça um estudante inadimplente de colar grau. O ato será realizado em 16 de fevereiro e a magistrada também decidiu, na quinta (1º), que a instituição deverá expedir a certidão de conclusão do curso e o diploma, sob pena de multa.
Na peça, a defesa do aluno explicou que ele está no 10º período de Direito, mas está impedido de participar da colação de grau por causa das dívidas com a faculdade. “Aduz ainda que levou os documentos necessários para efetivar o pedido de colação de grau, mas foi impedido de concluí-lo pelo motivo já mencionado.”
Ao Rota Jurídica, o advogado do estudante, Diego Jejees Dias Fernandes, explicou que o aluno passa por dificuldades financeiras e a dívida dele ultrapassa R$ 4 mil. Ele, inclusive, chegou a ser impedido de apresentar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Segundo o jurista, ele tentou resolver a situação direto com a instituição, mas não teve sucesso, por isso buscou a Justiça.
Mas sobre a decisão, a magistrada cita o artigo 6º da Lei nº 9.870/99: “São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.”
Desta forma, ela defiriu o pedido de tutela de urgência e estipulou multa de R$ 500 ao dia no caso de descumprimento da expedição do certificado de conclusão de curso. O limite é de R$ 10 mil.