Decisão

Justiça determina que Goinfra inicie obras de restauração na GO-418

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) ordenou que as obras de restauração da GO-418…

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) ordenou que as obras de restauração da GO-418 sejam iniciadas em até 10 dias pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra). Os trabalhos devem percorrer os trechos entre a GO-060, no município de Israelândia, ao trevo da GO-326, que dá acesso aos municípios de Jussara e Novo Brasil. A decisão foi dada pelo juiz Eduardo Perez, da comarca de Fazenda Nova.

Em nota, a Goinfra alegou que ainda não foi notificada da decisão. “Entretanto, ressalta que já realizou em 2019, em levantamento até o mês de maio, serviços em aproximadamente 6 mil quilômetros de rodovias goianas. Na GO-418, os reparos na malha rodoviária e roçagem da faixa de domínio estão em andamento desde o começo do mês de junho, iniciados do trevo da GO-060 para Fazenda Nova (GO) e sentido entroncamento com a GO-326. Os trabalhos são executados por empresa contratada pela Goinfra e ocorrem em paralelo aos serviços também em andamento na GO-060, em Israelândia (GO). Consta ainda, na programação, melhorias funcionais na GO-173, região Oeste do Estado”, diz o texto.

De acordo com a sentença, as obras também consistem na poda da vegetação e reparação da sinalização horizontal e vertical. A Goinfra também terá que apresentar, em até 30 dias, um projeto claro para recuperação integral com o novo recapeamento da área destruída, principalmente devido à constante ação das operações tapa-buraco que, segundo o juiz, são insuficientes.

O magistrado também pontua que o método de reparação deve obedecer às melhores técnicas de engenharia. Eduardo Perez ressalta que “em caso de descumprimento, considerando que a multa diária ou onera o contribuinte sem resultado prático ou será diminuída em recurso, será promovido o competente bloqueio, o que será analisado oportunamente, sem prejuízo de eventuais ações de improbidade por descumprimento de ordem judicial, consoante previsão legal, e medidas administrativas e de cunho criminal.”

O juiz levou em consideração a ação civil pública, com pedido de Tutela de Urgência, feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a partir do seguinte trecho: “está em avançadíssimo estágio de degradação em razão da omissão dos réus (Fazenda Pública do Estado de Goiás e Goinfra) em realizar a manutenção preventiva e corretiva, trazendo prejuízos à população local e aos usuários, colocando a sociedade em risco.”

No documento, consta que a rodovia está cheia de crateras e que isso causa transtornos à coletividade devido aos prejuízos financeiros com acidentes e veículos danificados. Também ressalta o perigo que o local oferece para os transeuntes. O MP-GO afirma que a poluição visual causada pelos buracos aparenta abandono do poder público e que a quantidade de buraco aumenta diariamente, com agravação no período chuvoso.

Manifestação

A Goinfra alegou, na ação do MP-GO, que, antes do ajuizamento do documento, já foi autorizada a contratação de empresa em regime emergencial para manutenção corretiva da rodovia, com o início imediato. A Agência também alegou “a separação dos poderes a justificar a não intervenção judicial mencionando, ao final, que o Estado de Goiás encontra-se em calamidade financeira.”

O juiz disse que os municípios de Fazenda Nova e Novo Brasil são cidades com população majoritariamente pobre, sem emprego formal, sem indústria ou empresa de grande porte. Segundo ele, o local depende muito da economia rural.

“Sua população depende, portanto, na área da saúde, educação e demais direitos básicos das cidades de médio porte da região, como Jussara, Iporá e São Luis dos Montes Belos, notadamente as duas últimas, e, especialmente, da capital, logo, precisa se valer da GO-418”, ressaltou.

Omissão recorrente

O magistrado também salientou que a omissão estatal é de décadas e que a consequência é uma estrada “destruída e inútil”.  E isso coloca em risco “pelo menos 12 mil pessoas que moram na comarca, mais milhares de outras que transitam constantemente por ela.”

“A atuação do Poder Judiciário no controle das políticas públicas não se pode dar de forma indiscriminada, pois isso violaria o princípio da separação dos Poderes. No entanto, quando a Administração Pública, de maneira clara e indubitável, viola direitos fundamentais por meio da execução ou falta injustificada de programas de governo, a interferência do Poder Judiciário é perfeitamente legítima e serve como instrumento para restabelecer a integridade da ordem jurídica violada”, finaliza Eduardo Perez.