TJDFT

Justiça do DF manda homem tirar cadela pit bull da casa da ex

Na ação, a mulher afirma que a cachorra, que era do ex-companheiro, é violenta e ficar com ela após a separação coloca em risco a sua integridade física, de sua filha e de seu neto

Justiça do DF manda homem tirar cadela pit bull da casa da ex
Justiça do DF manda homem tirar cadela pit bull da casa da ex (Foto: Freepik)

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que um homem retire uma cadela da raça pit bull da casa do ex-casal. A decisão foi divulgada pela Corte na última sexta-feira (26) e, em caso de não retirada, a mulher poderá entregar o animal à adoção ou à equipe da Zoonoses.

Na ação, a mulher afirma que a cachorra, que era do ex-companheiro, é violenta e ficar com ela após a separação coloca em risco a sua integridade física, de sua filha e de seu neto. O homem, por sua vez, diz não ter moradia e nem condições de retirar e manter o animal.

Decisão inicial tinha permitido a permanência do animal, por presumir comuns todos os “bens” adquiridos na constância do casamento. Inclusive, apontou que a questão precisaria de discussão mais ampla, pois a pit bull pertenceria a ambos. Contudo, a autora afirma no recurso que a decisão causaria evidente prejuízo e risco de vida a ela e a sua família.

O colegiado, então, entendeu que, diante do risco de dano e da ausência de alternativa, é justificada a concessão da medida de urgência, com possibilidade de encaminhamento do animal à adoção ou ao controle de zoonoses. A decisão ocorreu de forma unânime.