ACÓRDÃO

Justiça em Goiás autoriza penhora de parte de salário para pagamento de dívida trabalhista

Decisão aplicou entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao reformar sentença da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia

Justiça em Goiás autoriza penhora de parte de salário para pagamento de dívida trabalhista
Justiça em Goiás autoriza penhora de parte de salário para pagamento de dívida trabalhista (Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil)

A Justiça em Goiás autorizou penhora de parte do salário de um devedor para pagamento de dívida trabalhista. O acórdão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), em 13 de junho, aplicou entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao reformar sentença da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia.

No primeiro grau, a decisão tinha determinado a liberação dos valores por entender que salários seriam impenhoráveis. Contudo, após o credor recorrer, o TRT reviu a sentença de forma unânime. Sobre o caso, conforme divulgado pelo Tribunal, a controvérsia surgiu devido à execução de um processo que tramita há mais de 10 anos. Contudo, até o momento, não foram localizados bens suficientes para quitar a dívida. Desta forma, o autor solicitou a penhora de valor que correspondia ao salário mensal do devedor.

Relator do agravo, o desembargador Platon Teixeira Filho citou a tese vinculante firmada recentemente pelo TST, que reconhece a possibilidade de penhora de salários para satisfação de créditos trabalhistas. Esta prevê que o desconto pode ocorrer nos casos que seja preservado, pelo menos, um salário mínimo para o devedor e o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos.

Ele explicou que o objetivo é garantir a execução, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, “sem comprometer o mínimo existencial do devedor”. “Doravante, por força normativa, passo a aplicar o entendimento supra”, concluiu o relator. “Aplicando ao caso concreto, observo que a remuneração líquida do sócio devedor gira em torno de R$1.958,00, mantenho a penhora em comento apenas do montante que sobejar ao valor atual do salário mínimo (R$1.525,00).” Ou seja, apenas o montante que exceder o salário mínimo será debitado.

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