Justiça em Goiás manda companhia aérea permitir cadela de suporte emocional na cabine
Decisão de primeiro grau autorizou viagem, mas empresa negou embarque, alegando política interna
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou, recentemente, que uma companhia aérea permita a uma cadela viajar na cabine da aeronave. Segundo o desembargador Vicente Lopes, Santa é um animal de suporte emocional de duas passageiras. Elas recorreram ao TJGO após a empresa negar o direito e alegar política interna, apesar de decisão favorável em primeiro grau.
Para o desembargador, faltaram mecanismos coercitivos na decisão inicial, o que fez a empresa não cumprir a determinação. Assim, ele entendeu pela urgência e adoção de medida coercitiva para garantir o cumprimento.
Ainda segundo Lopes, há justificativa para flexibilizar as regras contratuais quando estão em jogo a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, mesmo que com o pagamento de taxas adicionais para o embarque do animal.
Para o magistrado, sem o animal que supre uma necessidade terapêutica atestada por laudos, as passageiras seriam expostas a prejuízo psicológico e emocional. Com a nova decisão, elas puderam embarcar com a cadela e realizaram a viagem.
Ao portal Rota Jurídica, as advogadas das mulheres, Katlyn Pires Ferreira Lacerda, Daniely Victória Araújo Silva e Kaline Coimbra de Oliveira, ressaltaram que tiveram tentativas de solução administrativa para o caso. Contudo, a companhia desconsiderou direitos fundamentais como saúde, dignidade e acessibilidade, além de ignorar a condição de vulnerabilidade das passageiras.
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