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Justiça em Goiás manda companhia aérea permitir cadela de suporte emocional na cabine

Decisão de primeiro grau autorizou viagem, mas empresa negou embarque, alegando política interna

Justiça em Goiás manda companhia aérea permitir cadela de suporte emocional na cabine
Justiça em Goiás manda companhia aérea permitir cadela de suporte emocional na cabine (Foto: Freepik - IA)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou, recentemente, que uma companhia aérea permita a uma cadela viajar na cabine da aeronave. Segundo o desembargador Vicente Lopes, Santa é um animal de suporte emocional de duas passageiras. Elas recorreram ao TJGO após a empresa negar o direito e alegar política interna, apesar de decisão favorável em primeiro grau.

Para o desembargador, faltaram mecanismos coercitivos na decisão inicial, o que fez a empresa não cumprir a determinação. Assim, ele entendeu pela urgência e adoção de medida coercitiva para garantir o cumprimento.

Ainda segundo Lopes, há justificativa para flexibilizar as regras contratuais quando estão em jogo a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, mesmo que com o pagamento de taxas adicionais para o embarque do animal.

Para o magistrado, sem o animal que supre uma necessidade terapêutica atestada por laudos, as passageiras seriam expostas a prejuízo psicológico e emocional. Com a nova decisão, elas puderam embarcar com a cadela e realizaram a viagem.

Ao portal Rota Jurídica, as advogadas das mulheres, Katlyn Pires Ferreira Lacerda, Daniely Victória Araújo Silva e Kaline Coimbra de Oliveira, ressaltaram que tiveram tentativas de solução administrativa para o caso. Contudo, a companhia desconsiderou direitos fundamentais como saúde, dignidade e acessibilidade, além de ignorar a condição de vulnerabilidade das passageiras.

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