VEJA DECISÃO

Construtoras estão livres de seguir quarentena 14×14 em Goiás

O desembargador Carlos Escher determinou, em caráter liminar, que o setor da construção civil em…

Novo decreto liberou o funcionamento da construção civil e atividades econômicas não essenciais aos finais de semana, em Goiânia. (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)
Novo decreto liberou o funcionamento da construção civil e atividades econômicas não essenciais aos finais de semana, em Goiânia. (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

O desembargador Carlos Escher determinou, em caráter liminar, que o setor da construção civil em Goiás não precisa seguir o decreto que estipulou o revezamento entre fechamento do comércio e abertura do comércio a cada intervalo de 14 dias. A decisão foi provocada por um mandado de segurança protocolado pela Associação dos Construtores do Estado de Goiás (Aceg) e pela Federação Nacional dos Pequenos Construtores (FENAPC). 

O desembargador afirma que o cenário criado pela pandemia é novo e deve ser enfrentado pelas autoridades públicas “com a maior cautela possível”, o que inclui compreender que “certas situações devem ser excepcionadas” das medidas restritivas que o governo e as prefeituras impõem à economia. Uma dessas “situações” é a da construção civil privada. 

“A atividade da construção civil abriga um dos maiores nichos de produção de empregos, que dependem diretamente daquele mister cotidiano para a sua subsistência e de suas famílias”, afirma o desembargador. Ele diz que a decisão segue “não somente [o princípio] da legalidade mas, também, da razoabilidade e proporcionalidade que, por vezes, excepcionam a discricionariedade peculiar à administração”.

A advogada que representa a Aceg e a FENAPC, Nayane Rocha Capone, explica que o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade foi infringido pelo decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM) porque, em outras palavras, o dano causado pela paralisação da atividade é muito maior do que o risco que a sua liberação representa à saúde pública. Veja a decisão do desembargador na íntegra.

“É impossível o revezamento das atividades da construção civil. Trata-se de práticas que não permitem trabalho exclusivamente administrativo ou por ‘home office’”, diz a advogada. “A desmobilização do canteiro de obras, para funcionamento em períodos alternados, encarece muito o empreendimento, porque os custos são previamente calculados antes da fixação do preço do imóvel. E o aumento das despesas não poderá ser repassado ao cliente”, explica. 

A advogada diz também que o decreto do governo fere o princípio da isonomia porque, ao mesmo tempo em que submete a construção civil privada ao regime de rodízio, libera a realização de obras públicas sem qualquer restrição. Afirma também que, para contornar a situação, sindicatos do ramo elaboraram uma Convenção Coletiva de Trabalho para permitir que os empregados permanecessem em casa ao mesmo tempo em que recebessem seus salários de modo integral, mas que não é possível apelar a este expediente mais uma vez. 

A liminar atinge todos os municípios que não publicaram decretos modificando os termos do decreto do governador e aqueles que, também por decreto, decidiram seguir as diretrizes apontadas pelo Estado.