DECISÃO

Justiça manda empresas instalarem abrigos nos pontos de ônibus da Grande Goiânia

Determinação acatou proposta do MP de 2016

Justiça manda empresas instalarem abrigos nos pontos de ônibus da Grande Goiânia
Justiça manda empresas instalarem abrigos nos pontos de ônibus da Grande Goiânia (Foto: SGG)

A Justiça determinou que as empresas concessionárias de transporte coletivo instalem abrigos em todos os pontos de ônibus da Grande Goiânia que não têm essa estrutura. A decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual é desta semana e acatou proposta do Ministério Público de Goiás (MPGO) de 2016. Dados da própria Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), conforme o MP, indicam que cerca de 50% dessas paradas não possuem proteção e os existentes estão em situação precária.

Na ação proposta pelo promotor Goiamilton Antônio Machado, mas acompanhada hoje pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, o MP apontou a “grave deficiência na prestação do serviço público de transporte coletivo, especialmente quanto à inexistência e precariedade dos abrigos nos pontos de ônibus”. Segundo o órgão, trata-se de verdadeiro desrespeito estrutural a direitos fundamentais dos cidadãos. A peça cita, ainda, que mesmo as empresas dizendo que só assumiram a responsabilidade pelos pontos em fevereiro de 2024, o descaso institucional é antigo.

Para a Justiça, a ausência de abrigos nos pontos de parada viola direitos fundamentais dos usuários. Foi determinado o seguinte às empresas concessionárias:

  • apresentar, em 60 dias, projeto detalhado para instalação de abrigos em todos os pontos desprovidos dessa estrutura, acompanhado do respectivo cronograma de execução;
  • no mesmo prazo, apresentar plano de manutenção e reforma dos abrigos já existentes, especificando os pontos atendidos e a metodologia de execução; e
  • a execução integral dos projetos deve ser realizada em 18 meses, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada inicialmente a R$ 300.000,00.

Na decisão, a Justiça ainda condenou as empresas solidariamente ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, que serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. As concessionárias são: Viação Reunidas Ltda., Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás (Cootego), Metrobus Transporte Coletivo S.A., HP Transportes Coletivos Ltda. e Rápido Araguaia Ltda. O Mais Goiás mantém o espaço aberto, caso elas queiram se manifestar.

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