DANOS MORAIS

Justiça manda indenizar homem preso por engano em Goiás, após confusão com fotos

Autor ficou preso por três dias no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, mesmo alegando inocência

Justiça manda Estado de Goiás indenizar homem preso por erro no reconhecimento fotográfico
Justiça manda Estado de Goiás indenizar homem preso por erro no reconhecimento fotográfico (Foto ilustrativa: Freepik)

A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Liliam Margareth da Silva Ferreira, condenou, no último dia 11, o Estado de Goiás a indenizar em R$ 50 mil por danos morais um homem preso injustamente por erro no reconhecimento fotográfico e confusão de identidade. O autor, que é contador, foi detido em outubro de 2022, pois foi confundido com outro homem com o mesmo prenome.

Consta no processo que o autor foi preso em via pública, em frente a terceiros, devido a um mandado expedido com base em investigação criminal equivocada. Ele ficou preso por três dias no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, mesmo alegando inocência.

A confusão ocorreu durante o inquérito policial. À época, as vítimas reconheceram a pessoa errada por fotografia. Durante a ação penal, entretanto, o Ministério Público descobriu o erro e pediu a rejeição da denúncia, o que foi acolhido pela Justiça. Na ação movida pelo autor, a magistrada afirmou que “constatada a presença de conduta ilícita por parte do aparato estatal, (…) está caracterizada a responsabilidade objetiva do Estado de Goiás e, por conseguinte, o dever de indenizar”.

Na sentença, ela também determinou o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação e das custas processuais. Destaca-se que o processo foi concluso para a sentença no dia 10 de junho de 2025, às 17h48, e a decisão proferida, às 12h37 do dia seguinte, menos de 19 horas.

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