Justiça manda indenizar homem preso por engano em Goiás, após confusão com fotos
Autor ficou preso por três dias no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, mesmo alegando inocência

A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Liliam Margareth da Silva Ferreira, condenou, no último dia 11, o Estado de Goiás a indenizar em R$ 50 mil por danos morais um homem preso injustamente por erro no reconhecimento fotográfico e confusão de identidade. O autor, que é contador, foi detido em outubro de 2022, pois foi confundido com outro homem com o mesmo prenome.
Consta no processo que o autor foi preso em via pública, em frente a terceiros, devido a um mandado expedido com base em investigação criminal equivocada. Ele ficou preso por três dias no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, mesmo alegando inocência.
A confusão ocorreu durante o inquérito policial. À época, as vítimas reconheceram a pessoa errada por fotografia. Durante a ação penal, entretanto, o Ministério Público descobriu o erro e pediu a rejeição da denúncia, o que foi acolhido pela Justiça. Na ação movida pelo autor, a magistrada afirmou que “constatada a presença de conduta ilícita por parte do aparato estatal, (…) está caracterizada a responsabilidade objetiva do Estado de Goiás e, por conseguinte, o dever de indenizar”.
Na sentença, ela também determinou o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação e das custas processuais. Destaca-se que o processo foi concluso para a sentença no dia 10 de junho de 2025, às 17h48, e a decisão proferida, às 12h37 do dia seguinte, menos de 19 horas.
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