Justiça manda prefeitura realizar obras emergenciais em quatro pontes de Goiânia
Decisão judicial confirmou a liminar concedida em agosto de 2025
A Justiça determinou que a prefeitura de Goiânia realize obras emergenciais para manutenção, recuperação e revitalização em quatro pontes na cidade. A decisão judicial confirmou em 11 de janeiro a liminar concedida em agosto de 2025, na ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
As obras deverão ser executadas no prazo máximo de três meses, nas pontes Avenida T-63, sobre o Córrego Cascavel, no Setor Jardim América; Rua Dr. Constâncio Gomes, sobre o Córrego Botafogo, entre os Setores Crimeia Oeste e Leste, mediante a sua restauração; Avenida Universitária, sobre o Córrego Botafogo, no Setor Sul, e Avenida 24 de Outubro, sobre o Córrego Cascavel, na Vila Abajá.
Além disso, a juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, condenou o município a apresentar, em até 12 meses, um Plano de Manutenção Periódica de pontes e viadutos, que deve prever ações regulares de monitoramento, estudos e análises técnicas contínuas, com a utilização de equipamentos adequados e profissionais habilitados.
Na decisão judicial, a magistrada aponta que as pontes da Avenida T-63, Rua Dr. Constâncio Gomes, Av. Universitária e Av. 24 de Outubro estão em situação de risco com possibilidade de desabamento ou outra forma de comprometimento estrutural.
Investigação teve início em 2019
Conforme consta na Ação Civil Pública, movida pelo MPGO, a investigação teve início em 2019, a partir de um relatório encaminhado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO), que já indicava a condição preocupante de diversas pontes e viadutos de Goiânia.
O documento foi elaborado pelo Crea-GO após serem realizadas vistorias nas 66 pontes e viadutos do município de Goiânia, com base nos requisitos da norma ABNT NBR 9452: 2019, por um grupo multidisciplinar de Engenharia Colaborativa formado por consultores independentes, profissionais gabaritados da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) e, inclusive, do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE).
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que vai recorrer da sentença, alegando violação ao princípio da separação dos Poderes e afirmando não haver omissão por parte do município. A PGM esclareceu ainda que, antes mesmo do ajuizamento da ação, já havia sido iniciada a contratação de uma empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a elaboração de projetos executivos de recuperação de pontes e viadutos.
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