RESPONDER EM LIBERDADE

Justiça manda soltar acusado de matar idosa dentro de hospital em Goiânia

Homem conseguiu o direito de responder ao processo em liberdade desde que cumpra algumas medidas

Juiz mantém preso acusado de matar idosa no Hugo
Juiz mantém preso acusado de matar idosa no Hugo (Foto: Jucimar de Sousa - Mais Goiás)

A Justiça mandou soltar Ronaldo do Nascimento, de 49 anos, acusado de matar a paciente Neuza Cândida, de 75 anos, que estava internada no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) no dia 7 de abril. Ele foi preso em flagrante logo após a morte da aposentada e conseguiu, nesta sexta-feira (16), o direito de responder ao processo em liberdade desde que cumpra algumas medidas, como se apresentar regularmente em juízo e não se ausentar da comarca sem autorização prévia da Justiça.

Na época em que o crime aconteceu, Ronaldo vivia em situação de rua e disse que foi até o Hugo atrás de uma conhecida em busca de ajuda para obter um documento. Como não a encontrou, acabou entrando em uma ala de enfermaria, onde, após usar o banheiro para tomar banho, encontrou a aposentada acamada. O desempregado disse que a achou parecida com sua mãe e resolveu “ajudá-la”, limpando sua traqueostomia. Ele teria ficado cerca de 20 minutos ao lado da aposentada, que morreu asfixiada em seguida.

Na decisão que determinou a soltura de Ronaldo, o juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva destaca que o laudo aponta ausência de sinais de asfixia e de lesões externas e internas, mas também cita que pelo quadro de deterioração clínica da paciente qualquer manipulação de vias aéreas, ou “mudança de posição de leito e manipulação exacerbada da paciente” poderia provocar uma piora na situação dela, levando-a à morte.

Ronaldo, que ficou mais de 250 dias preso, chegou a passar por exame de insanidade mental, o qual comprovou que ele não é diagnosticado com nenhuma doença mental e que, na época do crime, tinha pleno entendimento do que estava fazendo.

Diante disso, o magistrado considerou que Ronaldo pode seguir em liberdade enquanto o processo ainda tramita no Judiciário. Segundo ele, estão “presentes as condições pessoais favoráveis do réu, uma vez que primário, não há situações que levem a presunção de que o acusado poderia facilmente voltar a delinquir ou se ausentar dos atos processuais (sic)”.