Justiça manda soltar esposa de Dannilo Proto com tornozeleira em Rio Verde
Desembargador substitui prisão preventiva por medidas cautelares e determina liberação imediata de Karen Proto, detida há um mês
A Justiça de Goiás determinou a soltura de Karen de Souza Santos Proto, esposa do delegado Dannilo Ribeiro Proto, investigada por integrar, junto com o marido, um grupo suspeito de fraudar contratos na área da educação e desviar mais de R$ 2,2 milhões de dinheiro de escolas estaduais em Rio Verde. A decisão, assinada pelo desembargador Oscar Sá Neto e publicada na noite de sexta-feira (27/2), substitui a prisão preventiva por liberdade provisória, com tornozeleira eletrônica e uma série de restrições. O alvará de soltura já foi expedido.
Karen havia sido presa preventivamente no dia 27 de janeiro, durante a terceira fase da Operação Regra Três, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). Ela é investigada por suposta participação em um esquema de fraudes em contratos na área da educação e desvio de recursos públicos, além de possível favorecimento ao marido, que já estava preso.
Fraude na educação
Segundo o Ministério Público, mesmo após a prisão do delegado, o esquema de desvios e fraudes contratuais teria continuado em funcionamento por meio de pessoas próximas. A acusação aponta que Karen manteve comunicação com o marido quando ele estava custodiado na Delegacia de Investigações de Homicídios (DIH), em Goiânia, e que essa interlocução teria servido para repassar orientações e alinhar estratégias relacionadas ao suposto esquema.

As investigações também indicaram que ela ocupava cargo estratégico na área educacional e, a partir dessa posição, teria contribuído para a manutenção de contratos considerados irregulares. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Rio Verde, com recolhimento de celulares, documentos e equipamentos eletrônicos.
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A apuração menciona ainda suspeita de tentativa de falsificação de certidão para regularizar programa de estágio vinculado à Prefeitura de Rio Verde, além de possível articulação para manter privilégios ao delegado no sistema prisional.
Argumentos da defesa
Os advogados Vitória Santana Cardoso de Mendonça e Cil Farney Modesto Arrates Júnior impetraram habeas corpus no TJ-GO, alegando que não havia fundamentos concretos para manter a prisão. Sustentaram que Karen é primária, não possui antecedentes criminais, tem residência fixa, é proprietária de instituto profissionalizante e professora da rede estadual de ensino.
A defesa também afirmou que “ela enfrenta problemas de saúde, com necessidade de tratamento para depressão e ansiedade, e que não estava submetida a medidas cautelares antes da prisão”. Questionou ainda a validade das provas digitais, apontando suposta quebra da cadeia de custódia e falhas na extração de dados.
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Inicialmente, o pedido liminar foi negado. No entanto, após reapresentação de argumentos e novos documentos, o relator reconsiderou a decisão.
Por que a Justiça autorizou a soltura?
Ao analisar novamente o caso, o desembargador entendeu que a prisão preventiva é medida excepcional e só deve ser mantida quando outras providências não forem suficientes para garantir a ordem pública e o andamento do processo.
Para o magistrado, o risco de que Karen pudesse atuar como intermediária entre o marido preso e o mundo externo pode ser neutralizado com medidas menos gravosas. Ele destacou que os crimes investigados não envolvem violência ou grave ameaça direta à pessoa.
Com isso, determinou a substituição da prisão por liberdade provisória condicionada ao cumprimento de oito medidas cautelares:
- uso de tornozeleira eletrônica por 120 dias ou até sentença;
- suspensão do exercício da função pública na Secretaria de Estado da Educação de Goiás;
- proibição de acesso à Secretaria de Educação, à Câmara Municipal de Rio Verde e a outros órgãos ligados à investigação;
- proibição de visitar qualquer unidade prisional ou delegacia onde o marido esteja custodiado;
- proibição de manter contato com outros investigados, testemunhas ou vítimas;
- comparecimento a todos os atos do processo;
- proibição de se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial;
- obrigação de manter endereço atualizado nos autos.
O desembargador advertiu que o descumprimento de qualquer uma das condições pode resultar na revogação do benefício e no retorno à prisão.
Operação segue em andamento
A Operação Regra Três investiga um suposto esquema milionário envolvendo contratos públicos na área da educação em Goiás. O delegado Dannilo Ribeiro Proto já havia sido preso em fases anteriores da apuração e transferido de unidade após denúncias de que estaria se comunicando de dentro da prisão.
O processo tramita sob sigilo. O habeas corpus ainda será analisado pelo colegiado em sessão virtual, mas, até nova decisão, Karen Proto responde as acusações em liberdade.