TJGO

Justiça manda trancar inquérito que investiga suposto desvio de recurso público em Barro Alto

Desembargador concedeu o habeas corpus por entender que a investigação policial foi conduzida sem a devida autorização judicial do Tribunal de Justiça

Justiça suspende afastamento de síndico de condomínio por suposta má gestão, em Goiânia
Justiça manda trancar inquérito que investiga suposto desvio de recurso público em Barro Alto (Foto: TJGO)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) mandou trancar um inquérito policial que investigava suposto desvio de recurso público em Barro Alto e declarou nulas as medidas de busca e apreensão realizadas na prefeitura, secretarias e na Câmara Municipal. O entendimento da 2ª Câmara Criminal do TJGO é de 10 de setembro.

Na decisão, o desembargador relator, Nicomedes Borges, concedeu o habeas corpus por entender que a investigação policial foi conduzida sem a devida autorização judicial do Tribunal de Justiça. A operação foi deflagrada no fim de 2020 e investigava um suposto desvio de recurso público, fraude em licitação, peculato e organização criminosa na administração pública, entre 2017 e aquele ano.

A apuração envolvia supostos desvios de recursos públicos em contratações de obras, fornecimento de alimentos, prestação de serviço de transporte escolar e locação de veículos e máquinas agrícolas no período citado.

Segundo a defesa, os advogados Benedito Torres Júnior e Felipe Carrijo, a supervisão do TJ é imprescindível, “tanto para determinar e supervisionar o andamento das investigações quanto para julgar o caso”. E, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende a anulação de todos os atos subsequentes, se a nulidade acontece no início da apuração.

O relator, por sua vez, disse que não é preciso autorização, mas a Corte precisa saber. “A investigação, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional, transcorreu sem qualquer ciência deste Tribunal de Justiça.”

Ele ainda disse que “a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações, desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo dominus litis. No presente caso, já se passaram mais de quatro anos desde o início das investigações, sem que qualquer denúncia tenha sido oferecida até o momento”, observou.