Justiça

Justiça mantém condenação de Tiago Henrique por morte de morador de rua

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença…

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença que condenou o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil.

Tiago Henrique entrou com recurso pedindo novo julgamento alegando que a decisão do Conselho de Sentença, da 1ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida de Tribunal do Júri, presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, sobre o caso de homicídio do morador de rua, Paulo Sérgio Xavier de Bastos, baseou-se somente nas provas do inquérito policial.

A justiça, no entanto, manteve a sentença que condenou o réu a 20 anos de reclusão em regime fechado.

ENTENDA O CASO

O vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, que ficou conhecido em Goiânia por praticar diversos crimes, entre eles o assassinato em série de mulheres entre 2011 e 2014, foi considerado culpado pelo crime de assassinato do morador de rua Paulo Sérgio Xavier de Bastos. O crime ocorreu por volta das 4 horas do dia 5 de novembro de 2012, em um ponto de ônibus da Praça Cívica, próximo à Avenida Araguaia, no Setor Central. Narra a denúncia que a vitima se envolveu em uma briga com outros moradores de rua, ocasião em que sofreu algumas pauladas na cabeça, indo se abrigar em um ponto de ônibus, sendo encontrado morto com um ferimento provocado por disparo de arma de fogo na cabeça.

Consta dos autos que a investigação da morte de Paulo Sérgio levou em consideração o exame de confronto microbalístico de balas encontradas em outras vítimas de homicídios. Por se tratar de réu confesso de vários assassinatos, inclusive de moradores de rua e pela a semelhança na forma de atuação do suspeito, Tiago Henrique foi denunciado pelo crime.

Na sessão do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, a pena base fixada para Tiago Henrique foi de 20 anos de reclusão em regime fechado. Ao proferir a sentença, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, em análise da culpabilidade de Tiago Henrique, considerou que o réu, ao tempo do fato, era plenamente imputável, possuía condição de entender o caráter ilícito do fato e era portador de transtorno antissocial de personalidade.

Inconformado com a sentença, Tiago Henrique entrou com recurso apelatório pedindo novo julgamento, alegando que a decisão do Conselho de Sentença baseou-se somente nas provas do inquérito policial, inexistindo produção de provas na fase judicial. (As informações são do TJ-GO)