Justiça mantém pedido mínimo do iFood em Goiás
"Empreendedor pode estipular o valor mínimo para entrega, cabendo ao consumidor decidir se prosseguirá ou buscará outro meio para adquirir o produto", destacou a relatora
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou a sentença de primeira instância e considerou legal a utilização do pedido mínimo em plataformas de entrega, como o iFood. A decisão desta quinta-feira (12) acompanhou o voto da desembargadora Ana Cristina Peternella França.
Para ela, a imposição de um valor mínimo é uma ferramenta de gestão necessária para cobrir custos operacionais, especialmente para pequenos empreendedores. “O empreendedor pode estipular o valor mínimo para entrega, cabendo ao consumidor decidir se prosseguirá ou buscará outro meio para adquirir o produto”, disse em seu voto. O entendimento concluiu o julgamento que começou na última semana, mas foi adiado após pedido de vista.
Ainda conforme a desembargadora, a situação não configura venda casada nem prática abusiva. A turma entendeu que o empreendedor possui o direito de estipular um valor mínimo para viabilizar a operação logística. Assim, cabe exclusivamente ao consumidor decidir se aceita as condições ou busca alternativa no mercado.
Representantes do iFood, os advogados Miguel Cançado e Thais Cordeiro, destacaram durante o julgamento que a plataforma serve como suporte para mais de 460 mil restaurantes e parceiros em todo o País. Enfatizaram, ainda, que o valor mínimo servia para garantir a cobertura dos custos operacionais e a sustentabilidade das operações, especialmente para os pequenos empreendedores.
Além disso, questionaram a isonomia da ação. Eles citaram que o iFood era o único alvo do processo, apesar de outras empresas de tecnologia operarem no mesmo modelo de negócio.
O advogado Maurício Giannico também atuou na ação. Ele representou a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-GO).
Empresário
Recentemente, o comerciante André Beleza, dono de um restaurante, afirmou ao Mais Goiás que temia prejuízos no caso de a regra cair. “Utilizo [pedido mínimo] como forma de equilibrar os custos do delivery. Sem pedido mínimo, alguns pedidos geram prejuízo”, revelou. Para ele, sem o pedido mínimo, as margens do empresário ficam ainda mais pressionadas. “Muitos vão precisar compensar aumentando preço ou ajustando valor de taxa inevitavelmente. Sem controle de custos e precificação correta, o lucro evapora.”
Inclusive, ele reforçou que pedidos pequenos geram prejuízos, não pagando nem o custo básico da entrega. “O delivery vem se desenvolvendo muito com o crescimento do iFood e entradas das concorrentes 99 e Keeta, mas isso também pressiona o empresário a ter preços competitivos para atrair os clientes. O mercado de delivery tem ficado muito dinâmico, com poucas barreiras de entrada, o que direciona muito para uma guerra de preços entre concorrentes.”
Alguns consumidores, contudo, reclamam que empresas usam a regra para estratégias que consideram injustas. Por exemplo, ter um pedido mínimo de R$ 20, mas vender um item “promocional” a R$ 19,90, forçando uma segunda compra. André não concorda com isso.
“Acho que os restaurantes e empresários também precisam ter bom senso. Uma ideia seria: ao invés de abolir o pedido mínimo, adotar uma política de boas práticas de mercado. Exemplo: o restaurante deve ter pelo menos alguns dos principais produtos em faixas de preço acima do pedido mínimo, assim ficaria justo.” André explicou: “No Bistrôgonofe, nosso carro-chefe é o estrogonofe de frango, produto mais vendido e que o preço é 24,90. Nosso pedido mínimo é 20.”
iFood
O Mais Goiás procurou o iFood para comentar a decisão. Em nota, a plataforma comemorou “a decisão unânime da Justiça de Goiás que reconhece a legalidade do pedido mínimo no delivery”. Segundo a empresa, a decisão protege a viabilidade econômica de milhares de restaurantes em todo o Brasil e garante que 94% dos estabelecimentos parceiros do iFood — dos quais mais de 75% são pequenos e médios negócios — possam continuar operando de forma sustentável.
“O pedido mínimo é uma prática legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e existe em todo o setor para assegurar a cobertura de custos operacionais dos restaurantes”, reforçou. “A decisão também beneficia os consumidores. Sem o pedido mínimo, os estabelecimentos seriam forçados a retirar produtos de menor valor do cardápio ou aumentar preços de forma generalizada. Dados do iFood mostram que o valor médio do prato principal dos restaurantes que não cobram pedido mínimo é 20% superior aos valores dos estabelecimentos que praticam pedido mínimo de R$ 15. A manutenção dessa prática garante mais variedade no cardápio e preços acessíveis para todos os consumidores.”