HOMICÍDIO QUALIFICADO

Justiça mantém prisão e torna réu síndico acusado de matar corretora em Caldas Novas

Juíza aceitou denúncia por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Investigação aponta emboscada planejada para matar corretora

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Síndico Cléber Rosa de Oliveira, de 49 anos, preso após confessar o assassinato da corretora de imóveis Daiane Alves de Souza, em Caldas Novas (Foto: Jucimar de Sousa)

A Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público contra o síndico Cleber Rosa de Oliveira, acusado de matar a corretora Daiane Alves Souza em dezembro de 2025. A decisão foi assinada pela juíza Vaneska da Silva Baruki, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que também converteu a prisão temporária em preventiva e retirou o sigilo do processo. Segundo a magistrada, há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, além de risco concreto caso o réu responda em liberdade.

De acordo com a acusação, o crime ocorreu na noite de 17 de dezembro de 2025, numa área de mata próxima à rodovia GO-213, entre Caldas Novas e Ipameri. O Ministério Público afirma que o acusado agiu com intenção de matar, por motivo considerado torpe, utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima e com extrema violência. Após o assassinato, o corpo teria sido escondido para tentar garantir impunidade.

Emboscada planejada

A denúncia descreve que o suspeito teria desligado propositalmente a energia do apartamento da corretora para atrai-la até o subsolo do prédio onde morava e trabalhava, em Caldas Novas. Desconfiada, ela chegou a gravar vídeos no celular enquanto descia para verificar o problema. Um desses registros, segundo a investigação, mostra o momento em que ela foi surpreendida por trás.

Ainda conforme o processo, o agressor estaria usando luvas e algo semelhante a um capuz. Depois de render a vítima, ele a colocou na carroceria de uma caminhonete, levou para outro local e efetuou dois disparos na cabeça. Laudos periciais confirmaram que as fraturas ósseas são compatíveis com tiros sendo que um projétil atravessou e outro ficou alojado no crânio.

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Vestígios de sangue encontrados no subsolo do edifício indicam que a vítima já estava ferida dentro do condomínio, embora os disparos não tenham sido feitos ali. O corpo só foi localizado em 28 de janeiro de 2026, mais de 40 dias depois, já em estado avançado de decomposição.

Histórico de conflitos

As investigações apontam que a corretora e o síndico tinham desentendimentos desde que ela assumiu diretamente a administração dos seis apartamentos da família, antes geridos por ele. A denúncia sustenta que Cleber passou a criar obstáculos profissionais e pessoais contra a corretora, incluindo registros policiais por ameaça, perseguição, lesão corporal e difamação, o último feito um dia antes do desaparecimento.

Uma ação judicial movida pela vítima contra o condomínio havia sido julgada procedente poucos dias antes do crime, garantindo a ela o direito de circular e trabalhar no prédio. Para o Ministério Público, a decisão teria intensificado o conflito e servido de motivação.

Risco e gravidade justificam prisão

Ao avaliar o caso, a juíza destacou que o crime foi grave e planejado e afirmou que “há prova da materialidade delitiva e indícios de autoria”, além de risco caso o acusado fique em liberdade. Segundo a magistrada, a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, o andamento da investigação e a aplicação da lei penal.

A decisão também cita indícios de possível tentativa de interferência nas apurações, como áudios enviados a funcionários com orientações sobre o que dizer e falhas na entrega de imagens do sistema de monitoramento, ao qual ele teria acesso direto por ser síndico.

Processo segue para fase de instrução

Com a denúncia aceita, o caso passa a ser tratado como ação penal do júri. Cleber será chamado para apresentar defesa e poderá indicar testemunhas e provas. A mãe da vítima, Nilse Alves, foi autorizada a participar do processo como assistente da acusação.

Se for condenado, ele pode receber pena alta, pois responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O processo agora segue para a fase de produção de provas e depoimentos, antes de um possível julgamento pelo júri.