DECISÃO

Justiça nega anulação de casamento a marido que disse não saber de doença mental da esposa

Ele disse que se sentiu enganado pela companheira, vez que ela se mostrava lúcida, mas que a vida do casal ficou insuportável 2 semanas depois do matrimônio

Justiça nega anulação de casamento a marido que disse não saber de doença mental da esposa
Justiça nega anulação de casamento a marido que disse não saber de doença mental da esposa (Foto: Pixabay)

A Justiça negou a anulação de um casamento em Cidade Ocidental a um marido que alegou ter contraído matrimônio sem saber que a esposa tinha problemas psiquiátricos. Com isso, a juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, titular da 1ª Vara Judicial do município do entorno do Distrito Federal, decretou o divórcio do casal na última quinta-feira (23).

Conforme o processo, o homem pediu a anulação em meados de 2024. Ele disse que se sentiu enganado pela companheira, vez que ela se mostrava lúcida, sem problemas de saúde, mas que a vida do casal ficou insuportável duas semanas depois do matrimônio devido a atitudes suspeitas.

Foi quando ele teria descoberto que a mulher sofria de distúrbios mentais com episódios maníacos, agitação psicomotora, disforia, irritabilidade, agressividade, conflitos interpessoais, gastos irresponsáveis e delírios. Inclusive, o homem alegou que, em determinado dia, ela teve um surto psicótico durante a madrugada e chegou a agredir uma vizinha, além de jogar no lixo todos os itens da casa na cor vermelha, pois vozes a proibiram de ter coisas daquela cor.

A magistrada, contudo, entendeu que ele não comprovou os requisitos estabelecidos pelo Código Civil para a concessão de anulação. Conforme a juíza, depoimentos – inclusive do marido – reforçaram que as famílias do casal eram próximas e que o homem sabia que ela usava medicamentos, apesar de desconhecer a finalidade deles. Todavia, testemunhas relataram que ele buscava os remédios junto com a mulher.

“Sabe-se que, historicamente, muitos homens foram criados para buscar mulheres que se encaixassem em padrões idealizados, tais como beleza impecável, submissão, habilidades domésticas e maternas, caráter irrepreensível, de modo que, com a convivência, ao se depararem com mulheres ‘reais’ com desejos, limitações e personalidade própria, poderiam se sentir enganados ou decepcionados, gerando, em algumas oportunidades, pedidos como a presente demanda”, observou a juíza.