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Justiça nega pedido para suspender Instagram de empresário por dívida trabalhista em Goiás

TRT entendeu que bloquear perfis poderia atrapalhar o próprio pagamento da dívida

TRT atrapalhar o próprio pagamento da dívida Justiça nega pedido para suspender Instagram de empresário por dívida trabalhista em Goiás
Imagem: Reprodução/IA

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu manter a decisão que negou o pedido de suspensão dos perfis de um empresário e da empresa dele no Instagram como forma de pressionar o pagamento de uma dívida trabalhista. Os magistrados entenderam que bloquear os perfis na rede social seria uma medida desproporcional e poderia até dificultar o pagamento da dívida.

Pedido foi feito por trabalhadora

O recurso foi apresentado por uma trabalhadora que atuava como produtora de casting em uma agência de modelos. Ela tenta receber um crédito trabalhista reconhecido pela Justiça desde 2018.

Segundo a trabalhadora, as tentativas de cobrança pelos meios tradicionais não tiveram sucesso. Ela também alegou que o empresário mantém um padrão de vida incompatível com a falta de pagamento e continua realizando atividades lucrativas por meio das redes sociais.

Por isso, pediu à Justiça que suspendesse os perfis do empresário e de outra empresa ligada a ele no Instagram até que a dívida fosse quitada.

Tribunal considerou medida exagerada

A relatora do caso, a desembargadora Rosa Nair Reis, explicou que a legislação permite que a Justiça adote medidas diferentes para tentar garantir o cumprimento de decisões judiciais.

No entanto, segundo ela, essas medidas precisam respeitar critérios como proporcionalidade e razoabilidade. Ou seja, não podem causar prejuízos maiores do que o necessário.

No caso analisado, a magistrada afirmou que não houve prova de que suspender os perfis realmente ajudaria a garantir o pagamento da dívida.

Rede social é usada como ferramenta de trabalho

Outro ponto destacado pelo tribunal é que a rede social era usada como ferramenta de trabalho e para captar clientes.

Assim, impedir o uso da plataforma poderia dificultar a atividade econômica do empresário e, consequentemente, reduzir as chances de conseguir recursos para pagar a dívida.

Os magistrados também entenderam que a suspensão dos perfis poderia representar uma restrição desproporcional a direitos como liberdade de expressão e propriedade.

Empresa citada não faz parte do processo

A decisão também apontou que uma empresa de moda citada no pedido da trabalhadora não faz parte do processo judicial. Por isso, não seria possível aplicar qualquer medida contra ela nesse caso.

Com isso, o TRT manteve a decisão da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia e negou o recurso apresentado pela trabalhadora. Ainda cabe novo recurso contra a decisão.