DESARQUIVAMENTO

Justiça reabre processo contra policiais que mataram jovem com tiro na nuca, em Aparecida

Juiz recuou da decisão de arquivar o processo

Justiça pede reanálise do MP sobre caso dos policiais que mataram jovem por engano em Aparecida
Justiça pede reanálise do MP sobre caso dos policiais que mataram jovem por engano em Aparecida (Foto: Reprodução - Redes Sociais)

A Justiça recuou da decisão de arquivar o processo contra três policiais penais indiciados pela morte de Hermes Junio de Oliveira, de 26 anos. O óbito aconteceu durante uma abordagem ao carro de sua família nas proximidades do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. O caso aconteceu em 22 de novembro de 2022.

No dia do crime, Hermes estava junto do pai e ia buscar o avô em um galpão de reciclagem próximo ao Cepaigo, onde trabalhava, quando foram surpreendidos pelos policiais. De acordo com o pai da vítima, durante a abordagem, um dos policiais penais gritou para eles pararem, caso contrário atiraria, e então começou a atirar, atingindo a nuca de Hermes.

Os policiais afirmaram em depoimento que estavam investigando um grupo criminoso que usava drones para jogar drogas no presídio, e que o carro da família de Hermes foi confundido com o dos suspeitos porque estava próximo ao local.

Reanálise

Com a decisão do juiz Leonardo Fleury Curado Dias, na terça-feira (10), os autos foram enviados ao Ministério Público de Goiás (MPGO) par reanálise. Anteriormente, o promotor Milton Marcolino dos Santos Júnior considerou a ação dos agentes correta e por isso pediu o arquivamento. Segundo ele, os tiros foram disparados em legítima defesa.

Além disso, o membro do MP solicitou que todo o material da investigação realizada pela Polícia Civil (PC) seja transferido da Vara Criminal para outra, pois há evidências de que o homicídio foi culposo (sem intenção de matar), e não doloso, como havia sido inicialmente indiciado. A interpretação do promotor difere daquela da PC, que indiciou os policiais penais por homicídio doloso, quando há a intenção de matar, além de fraude processual, pois teriam alterado uma das armas utilizadas na abordagem.

Vale citar, o juiz enviou, em 11 de abril, o parecer do MP para a Procuradoria Geral de Justiça reavaliar, mas o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Fernando Braga Viggiano, manteve o posicionamento do promotor. Então, no último dia 24, o magistrado determinou o arquivamento do processo que envolvei os dois policiais que atiraram, mas não acertaram a vítima. Em relação ao agente que atingiu o jovem, ele determinou a redistribuição para uma vara de crimes não dolosos.

Mas de volta a decisão recente do magistrado, ela ocorreu logo após o desembargador João Waldeck Feliz de Sousa suspender o arquivamento do processo até análise do recurso proposto pela família no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) – justamente a reanálise pelo MPGO. “O que se pretende, além de satisfazer o justo, é colher uma nova manifestação do Órgão Ministerial, titular da ação penal, confirmando ou não o posicionamento primeiro do ilustre Promotor de Justiça de origem”, escreveu o juiz.