Justiça reconhece prescrição de cobrança de 30 anos do Grupo DiRoma ao Estado de Goiás
PGE afirma que decisão poupou R$ 800 milhões aos cofres públicos
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu a prescrição de cobrança feita pela empresa Roma Empreendimentos e Turismo Ltda. (Grupo DiRoma) contra o Estado de Goiás. O caso que durava 30 anos teve desfecho no último dia 6 após defesa da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGEGO). O desembargador Maurício Porfírio, a 5ª Câmara Cível, relatou o caso e foi seguido pelos demais.
Segundo a PGE, a vitória representa uma economia estimada de R$ 800 milhões aos cofres estaduais. A pasta explica que o caso começou em 1991, em um contrato de financiamento firmado entre o extinto Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás (BDGoiás) e o Grupo DiRoma. Em 1999, Goiás se tornou o sucessor legal do BDGoiás e a procuradoria sustentou, ao longo do processo, que a empresa não era devedora, mas devedora, pois deixou de pagar parte do financiamento, razão pela qual, inclusive, é executada em outro processo.
A PGE apontou, ainda, que o título judicial do DiRoma era inexegível e que não houve citação válida do Estado. Alegou, também, a prescrição da pretensão executiva, pois a a execução foi proposta apenas em 2003, sem que o Estado tivesse sido devidamente incluído no processo após a sucessão do BDGoiás. Ainda conforme a pasta, “foram identificadas tentativas de compensação indevida, fraudes processuais e decisões que ignoravam a extinção do BDGoiás, ocasionando prejuízos à defesa do Estado”.
“Destaca-se que todas as execuções supramencionadas foram movidas em face do BDGoiás, desconsiderando-se completamente a sucessão havida pelo Estado de Goiás, deixando-se de citá-lo, o que ocasionou a posterior declaração de nulidade dos atos praticados”, disse o magistrado em seu voto. “Não houve citação válida do devedor, qual seja, o Estado de Goiás, considerando a sua sucessão ao BDGoiás, de modo que não houve a interrupção da prescrição”, continuou.
Desta forma, o desembargador entendeu que, “tendo em vista a ausência de interrupção da prescrição decorrente da inocorrência de citação válida do Estado de Goiás quando do cumprimento/liquidação de sentença, há muito já transcorreu o prazo prescricional de 10 anos”. Segundo a PGE, a decisão encerra definitivamente a questão e resguarda o patrimônio público.
O Mais Goiás procurou a assessoria da empresa e aguarda retorno. Esta matéria poderá ser atualizada.