TJGO

Justiça reconhece prescrição de cobrança de 30 anos do Grupo DiRoma ao Estado de Goiás

PGE afirma que decisão poupou R$ 800 milhões aos cofres públicos

Justiça reconhece prescrição de cobrança de 30 anos do Grupo DiRoma ao Estado de Goiás
Justiça reconhece prescrição de cobrança de 30 anos do Grupo DiRoma ao Estado de Goiás (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu a prescrição de cobrança feita pela empresa Roma Empreendimentos e Turismo Ltda. (Grupo DiRoma) contra o Estado de Goiás. O caso que durava 30 anos teve desfecho no último dia 6 após defesa da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGEGO). O desembargador Maurício Porfírio, a 5ª Câmara Cível, relatou o caso e foi seguido pelos demais.

Segundo a PGE, a vitória representa uma economia estimada de R$ 800 milhões aos cofres estaduais. A pasta explica que o caso começou em 1991, em um contrato de financiamento firmado entre o extinto Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás (BDGoiás) e o Grupo DiRoma. Em 1999, Goiás se tornou o sucessor legal do BDGoiás e a procuradoria sustentou, ao longo do processo, que a empresa não era devedora, mas devedora, pois deixou de pagar parte do financiamento, razão pela qual, inclusive, é executada em outro processo.

A PGE apontou, ainda, que o título judicial do DiRoma era inexegível e que não houve citação válida do Estado. Alegou, também, a prescrição da pretensão executiva, pois a a execução foi proposta apenas em 2003, sem que o Estado tivesse sido devidamente incluído no processo após a sucessão do BDGoiás. Ainda conforme a pasta, “foram identificadas tentativas de compensação indevida, fraudes processuais e decisões que ignoravam a extinção do BDGoiás, ocasionando prejuízos à defesa do Estado”.

“Destaca-se que todas as execuções supramencionadas foram movidas em face do BDGoiás, desconsiderando-se completamente a sucessão havida pelo Estado de Goiás, deixando-se de citá-lo, o que ocasionou a posterior declaração de nulidade dos atos praticados”, disse o magistrado em seu voto. “Não houve citação válida do devedor, qual seja, o Estado de Goiás, considerando a sua sucessão ao BDGoiás, de modo que não houve a interrupção da prescrição”, continuou.

Desta forma, o desembargador entendeu que, “tendo em vista a ausência de interrupção da prescrição decorrente da inocorrência de citação válida do Estado de Goiás quando do cumprimento/liquidação de sentença, há muito já transcorreu o prazo prescricional de 10 anos”. Segundo a PGE, a decisão encerra definitivamente a questão e resguarda o patrimônio público.

O Mais Goiás procurou a assessoria da empresa e aguarda retorno. Esta matéria poderá ser atualizada.